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JUDICIÁRIO

Se condenado, Bolsonaro não será imediatamente preso; entenda

Mesmo com eventual condenação, execução da pena só inicia após o fim dos recursos no Supremo.

Congresso em Foco

1/9/2025 16:32

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Com julgamento previsto para começar na terça-feira (2) na 1ª Turma do STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta acusações que somadas podem resultar em uma pena de até 43 anos de prisão. Uma condenação, porém, não teria efeito imediato: sua defesa ainda possui instrumentos para questionar, ou ao menos adiar o trânsito em julgado.

A prática vigente no Supremo é iniciar a execução somente quando não restarem recursos internos. Até a conclusão dessa etapa, o ex-presidente permanecerá submetido apenas à prisão domiciliar, fruto não da ação penal do golpe, mas do inquérito no qual responde por tentativa de coação judicial.

Acusações contra Bolsonaro podem alcançar pena de até 43 anos.

Acusações contra Bolsonaro podem alcançar pena de até 43 anos.Gabriela Biló/Folhapress

A defesa pode solicitar que o colegiado esclareça trechos do resultado, quando a redação final deixar dúvidas sobre o alcance da decisão. Também pode apontar passagens que pareçam incoerentes entre si ou com o que foi proclamado em plenário, pedindo que os ministros expliquem melhor o que foi decidido. Esses requerimentos não reabrem provas nem mudam o foco do julgamento, mas servem para obter respostas específicas antes do fechamento definitivo.

Há ainda as correções simples. Se o texto final trouxer erro evidente, como referência equivocada a um fato, a uma data ou a um cálculo de pena, a defesa pede a retificação para que o acórdão espelhe com precisão o que o colegiado decidiu. Enquanto essas pendências estiverem em análise, a decisão não se torna definitiva e a execução não começa.

Após o recursos

Esgotados os recursos, a decisão se torna definitiva e passa para execução, com ordem de recolhimento conforme o regime fixado na sentença.

Se for superior a oito anos de prisão, ela deverá começar em regime fechado. Embora a soma das imputações alcance 43 anos, o sistema brasileiro fixa teto de 40 anos de cumprimento. Nesse cenário, a progressão ao semiaberto ocorreria após 25% da pena, o que projeta dez anos no fechado antes da primeira mudança de regime.

Pela condição de ex-presidente, o local de custódia deve ser uma sala de Estado Maior, a ser instalada no Complexo da Papuda ou em dependências da Polícia Federal em Brasília. A defesa pode formular pedido de prisão domiciliar com base em idade e saúde, devendo apresentar um laudo que comprove a necessidade.

Há ainda a detração. Se Bolsonaro estivesse preso preventivamente no próprio processo, esse período poderia ser abatido da pena final. Como sua prisão domiciliar é fruto de outro processo, o desconto não acontece de forma automática, e só pode ser analisado na fase de execução, de modo excepcional, se houver ligação entre os fatos ou risco de punição excessiva.

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