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Lula sanciona lei que visa acelerar revisão de benefícios do INSS

Programa de Gerenciamento de Benefícios busca reduzir filas de espera por benefícios da Previdência Social.

Congresso em Foco

10/9/2025 17:13

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Nesta quarta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.201, que estabelece o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Medida Provisória 1.296/25, que originou o PGB, havia sido aprovada pelo Senado Federal em 12 de agosto do deste ano. Espera-se que o programa impulsione a revisão de benefícios do INSS, diminuindo, assim, o tempo de espera para a concessão.

A legislação contempla, ainda, a bonificação de peritos e servidores do INSS. O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem como meta primordial a realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.

Espera-se que o programa impulsione a revisão de benefícios do INSS.

Espera-se que o programa impulsione a revisão de benefícios do INSS.Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 45 dias serão integrados ao PGB. Adicionalmente, serão conduzidas avaliações sociais que integram a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada - BPC.

Perícias serão efetuadas em unidades da Previdência Social (onde o serviço não é atualmente oferecido), em unidades de atendimento com prazo máximo para agendamento superior a 30 dias, naquelas com prazo judicial expirado e nas relativas à análise documental, desde que realizadas em dias úteis após as 18 horas e em dias não úteis.

As atividades realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento não devem comprometer a regularidade dos atendimentos e agendamentos nas agências da Previdência Social. Os servidores deverão desempenhar as atividades além de sua capacidade habitual.

Servidores da Carreira do Seguro Social - INSS (com bônus de R$ 68,00) e das Carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social (com bônus de R$ 75,00) poderão participar do Programa.

A ordem de prioridade para análise de processos, realização de perícias médicas e análises documentais será definida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Casa Civil. O normativo também regulamentará os procedimentos para operacionalização do PGB.

A lei também instituiu o Comitê de Acompanhamento do PGB, que será coordenado por um representante do MPS e contará com mais quatro membros titulares: um representante da Perícia Médica Federal, um da Casa Civil, um do MGI e um do INSS. O objetivo do órgão colegiado é avaliar e monitorar as atividades e processos de trabalho do PGB, além de recomendar melhorias para o bom funcionamento do programa.

O Comitê de Acompanhamento do PGB terá suas atividades encerradas em até um mês após o término do PGB. O programa terá prazo de duração de 12 meses, contados a partir da publicação da publicação da Medida Provisória nº 1.296, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.

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