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PLANALTO
Congresso em Foco
10/9/2025 17:13
Nesta quarta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.201, que estabelece o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Medida Provisória 1.296/25, que originou o PGB, havia sido aprovada pelo Senado Federal em 12 de agosto do deste ano. Espera-se que o programa impulsione a revisão de benefícios do INSS, diminuindo, assim, o tempo de espera para a concessão.
A legislação contempla, ainda, a bonificação de peritos e servidores do INSS. O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem como meta primordial a realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
Os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 45 dias serão integrados ao PGB. Adicionalmente, serão conduzidas avaliações sociais que integram a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Perícias serão efetuadas em unidades da Previdência Social (onde o serviço não é atualmente oferecido), em unidades de atendimento com prazo máximo para agendamento superior a 30 dias, naquelas com prazo judicial expirado e nas relativas à análise documental, desde que realizadas em dias úteis após as 18 horas e em dias não úteis.
As atividades realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento não devem comprometer a regularidade dos atendimentos e agendamentos nas agências da Previdência Social. Os servidores deverão desempenhar as atividades além de sua capacidade habitual.
Servidores da Carreira do Seguro Social - INSS (com bônus de R$ 68,00) e das Carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social (com bônus de R$ 75,00) poderão participar do Programa.
A ordem de prioridade para análise de processos, realização de perícias médicas e análises documentais será definida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Casa Civil. O normativo também regulamentará os procedimentos para operacionalização do PGB.
A lei também instituiu o Comitê de Acompanhamento do PGB, que será coordenado por um representante do MPS e contará com mais quatro membros titulares: um representante da Perícia Médica Federal, um da Casa Civil, um do MGI e um do INSS. O objetivo do órgão colegiado é avaliar e monitorar as atividades e processos de trabalho do PGB, além de recomendar melhorias para o bom funcionamento do programa.
O Comitê de Acompanhamento do PGB terá suas atividades encerradas em até um mês após o término do PGB. O programa terá prazo de duração de 12 meses, contados a partir da publicação da publicação da Medida Provisória nº 1.296, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.
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