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Judiciário
Congresso em Foco
17/9/2025 18:39
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (17) informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República sobre o rito do processo de impeachment de ministros da Corte previsto na lei 1.079/50.
O pedido integra procedimento previsto em lei e visa subsidiar a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, que contestam dispositivos da norma. No mesmo despacho, Gilmar Mendes fixou prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), após o recebimento das informações.
Lei do Impeachment
As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, que questionam diversos artigos da lei 1.079/50. Segundo as entidades, parte do texto não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, especialmente no que diz respeito ao processo contra ministros do STF.
Entre os pontos comuns, Solidariedade e AMB questionam o quórum exigido para admissibilidade e instauração do processo de impeachment, sustentando que a lei prevê número de votos incompatível com a garantia da vitaliciedade da magistratura e, paradoxalmente, menor do que o exigido para a aprovação da indicação ao tribunal.
O Solidariedade defende ainda que a denúncia deveria ser apresentada exclusivamente pelo procurador-geral da República, argumentando que a atuação de ministros do Supremo exige maior rigor. Atualmente, a legislação permite que qualquer cidadão protocole denúncia no Congresso, hipótese que pode resultar na abertura de processo de impeachment.
O partido também pede que seja fixada interpretação conforme a Constituição, garantindo a inviabilidade de instauração de processo de impeachment por ato jurisdicional.
Já a AMB requer que o Supremo afaste qualquer interpretação que permita o afastamento cautelar de ministro do STF no curso de processo de impeachment, com base no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal.
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