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Tarifa Social

Senado aprova MP que amplia benefícios da Tarifa Social de energia

Aprovada no limite do prazo, a Medida Provisória assegura isenção para 4,5 milhões de famílias de baixa renda; texto segue para sanção.

Congresso em Foco

18/9/2025 | Atualizado às 8:38

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O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (17), a Medida Provisória que expande a Taxa Social de Energia Elétrica, com o intuito de beneficiar aproximadamente 4,5 milhões de famílias de baixa renda, proporcionando a gratuidade total da conta de luz.

A MP 1.300/2025 foi ratificada pelos senadores no último dia de sua vigência, poucas horas após a aprovação na Câmara dos Deputados. Como houve alterações, a proposta seguirá para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão 4/2025, que recebeu 49 votos favoráveis, 3 contrários e 3 abstenções.

O benefício vale para famílias inscritas no CadÚnico que consumam até 80 kWh por mês.

O benefício vale para famílias inscritas no CadÚnico que consumam até 80 kWh por mês.Freepik

O texto aprovado assegura a isenção total da conta de luz para as famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo mensal dessas famílias não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). Atualmente, a tarifa social oferece descontos parciais que variam entre 10% e 65% para um consumo mensal de até 220 kWh.

Existem, ainda, critérios para descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de comunidades rurais, indígenas e quilombolas. A tarifa social entrou em vigor no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. De acordo com o Executivo, o benefício proporcionará a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Segundo as regras, têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e utilizam até 80 kWh por mês. Contudo, poderão ser cobrados na fatura os custos não relacionados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos requisitos a seguir:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
  • famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

As isenções continuarão a ser financiadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe diversos pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Com a ampliação da isenção, mais pessoas serão beneficiadas, e a diferença será coberta por todos os outros consumidores com o encargo da CDE incidente na fatura de energia.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será válida para uma única unidade consumidora. No total, conforme o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.

Vários temas foram excluídos da versão final da Medida Provisória e transferidos para a MP 1.304/2025, como a escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa.

Também foram omitidos do texto final, entre outros itens: tarifas diferenciadas por horário, pré-pagamento e em áreas de elevada inadimplência; e mudanças em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo. Haverá desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP), parcela devida à União pelas geradoras hidrelétricas de energia em razão do uso da água. A

Segundo a MP, a partir de 1º de janeiro de 2026, o custo de energia mais elevado das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de um adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos.

Leia a íntegra da Medida Provisória.

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