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Educação e Pesquisa
Congresso em Foco
16/9/2025 15:12
Nesta terça-feira (16), a Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou projeto de lei que institui contrato de trabalho especial para pesquisadores, com objetivo de incentivar a admissão de pesquisadores no mercado de trabalho. Além de estabelecer normas para o acúmulo de bolsas de estudo nos níveis de mestrado, doutorado e pós-doutorado com o exercício de atividades laborais remuneradas.
De acordo com o projeto de lei 1.104/2023, o pesquisador contratado deverá desempenhar funções na área de conhecimento em que estiver desenvolvendo os estudos. Ele pode integrar equipes de pesquisa científica ou tecnológica, sob supervisão de um pesquisador titular ou equivalente. O propósito primordial é fomentar a contratação de estudantes de mestrado e doutorado por empresas, promovendo a integração entre o ambiente acadêmico e o setor produtivo.
De autoria de Weverton (PDT-MA), o projeto permite que estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e de pós-doutorado firmem contratos de trabalho especiais, formalizados por escrito e com prazo determinado. Os cargos a serem ocupados serão designados como "pesquisador pós-graduando contratado" e "pesquisador pós-doutorando contratado".
A duração do contrato será equivalente ao período de vinculação do pesquisador ao programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil. Os contratados farão jus a uma bolsa de estudos com valor igual ou superior ao montante pago por instituições públicas de fomento à pesquisa, tais como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O projeto permite o acúmulo da bolsa de estudos com auxílios financeiros concedidos por instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. Apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação poderão prever a impossibilidade de acumulação das duas formas de remuneração. O vínculo empregatício do pesquisador não pode ser utilizado como critério exclusivo para a negativa da concessão da bolsa.
O texto segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados, a menos que seja interposto recurso para apreciação no Plenário do Senado.
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