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Imunidade parlamentar: do Império ao dias atuais

Entenda como o conceito foi aplicado ao longa da história política brasileira.

Congresso em Foco

21/9/2025 13:00

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A PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17), estabelece que processos contra congressistas só poderão avançar com autorização da própria Casa Legislativa, mesmo em casos de crimes comuns. A proposta reacendeu o debate público sobre um tema controverso: a imunidade parlamentar.

Atualmente, a imunidade parlamentar é entendida como o conjunto de direitos que garante a deputados e senadores proteção contra processos judiciais e responsabilidades civis ou criminais pelo que dizem ou votam no exercício do mandato. Mas, isso nem sempre foi um consenso. Veja a seguir como a imunidade parlamentar funcionou ao longo da história política brasileira:

O primeiro registro de imunidade parlamentar no mundo surgiu na Inglaterra, no século XVII, na Bill of Rights, garantindo que deputados não poderiam ser processados por suas palavras no Parlamento.

O primeiro registro de imunidade parlamentar no mundo surgiu na Inglaterra, no século XVII, na Bill of Rights, garantindo que deputados não poderiam ser processados por suas palavras no Parlamento.Freepik

Brasil Império - ideia que vem do berço

A Constituição de 1824, a primeira do Brasil e outorgada por D. Pedro I, instituiu a monarquia e é considerada o marco inicial da política brasileira. A Primeira Carta Magna faz menção ao direito de imunidade parlamentar, inclusive para congressistas contrários ao regime. Os artigos 26, 27 e 28 estabeleciam que:

  • As opiniões proferidas pelos parlamentares durante o exercício da função eram invioláveis;
  • Nenhum parlamentar poderia ser preso por outro poder, exceto com autorização da respectiva casa legislativa ou em caso de prisão em flagrante;
  • Cabia à respectiva casa legislativa autorizar a continuidade do processo e decidir sobre a suspensão ou não do congressista.

Ou seja, cabia apenas à casa legislativa do parlamentar decidir sobre seu destino judiciário.

Brasil República - liberalismo em ação

A Constituição de 1891 instaurou a República no Brasil, mantida, com alguns intervalos, até hoje no Brasil. Fortemente inspirado em ideais liberais da Revolução Francesa e do federalismo norte-americano, o país instituiu um modelo democrático e manteve mais firmemente ainda a imunidade parlamentar.

O direito garantido pela Constituição de 1891 seguia, em linhas gerais, o modelo da Constituição de 1824:

  • Parlamentares tinham inviolabilidade civil e penal,
  • Só poderiam ser presos com autorização da respectiva Casa Legislativa,
  • A única exceção prevista é em caso de flagrante de crime inafiançável.

Nessa última situação, a Casa deveria ser informada imediatamente e decidir sobre a continuidade ou suspensão do processo.

Revolução Constitucionalista - mudança e pressão popular

A Constituição de 1934 marcou avanços importantes no Brasil, como o voto feminino e direitos trabalhistas. Resultado da Revolução Constitucionalista, o texto buscou restaurar a democracia, limitar o poder do Governo Provisório de 1930 e consolidar a liderança de Getúlio Vargas diante da pressão por reformas políticas e sociais. Nela, a imunidade parlamentar também perdurou e, adivinha? Sob o mesmo formato estabelecido pelas outras Cartas.

Estado Novo - Vargas e restrições

Em 1937, o Brasil vivia sob o Estado Novo, um regime ditatorial que durou 15 anos. Pressionado por instabilidade, ameaças de golpes e conflitos entre forças políticas, Vargas implantou um regime autoritário, fechou o Congresso, outorgou uma nova Constituição e concentrou poder executivo quase absoluto, dando início a uma fase de forte centralização e controle estatal.

Diferente das anteriores, esta Carta responsabiliza civil e criminalmente os parlamentares por falas e discursos durante o exercício da função, independente de autorização das respectivas Casas.

Redemocratização - trégua antes da tempestade

Com o fim do Estado Novo, o Brasil promulgou uma nova Constituição. Em 1946, após o suicídio de Vargas, Eurico Gaspar Dutra tomou posse e instaurou um clima de liberdade política após anos de regime autoritário.

A nova Carta retomou o teor democrático da República e incluiu novamente a imunidade parlamentar sob os mesmos moldes nos quais vinha sendo exercida antes da ditadura.

Regime Militar - censura e perseguição

Em 1964, o Brasil entra em um período de ditadura militar que dura até 1985. A Constituição de 1967 consolidou o poder dos militares, restringiu liberdades políticas e fortaleceu o controle sobre o Legislativo.

Apesar de mantida na teoria, a imunidade parlamentar enfrenta muitos desafios práticos. A autonomia do Congresso era frequentemente afrontada pelos poderes exacerbados do Executivo. O Ato Institucional 5 (AI-5), autorizava a suspensão de mandatos e direitos políticos, restringindo, se não praticamente aniquilando, a imunidade.

Segunda Redemocratização - democracia em avante

Em 1985, o Brasil iniciou um processo de retorno à democracia plena. Este momento é marcado pela eleição indireta de Tancredo Neves e, após seu falecimento, a posse de José Sarney.

Em 1988, é promulgada a Constituição Cidadã, vigente até hoje. Em um clima de proteção da autonomia do Poder Legislativo é estabelecida de forma clara a imunidade parlamentar, garantindo aos deputados e senadores proteção legal no exercício do mandato. A prisão só poderia ocorrer em delito flagrante para crimes inafiançáveis.

Emenda Constitucional n35 - nova percepção

Em 2001, em um contexto político repleto de casos e denúncias de corrupção por parte de parlamentares, a Emenda Constitucional n35 aparece. Desde 1988, a imunidade parlamentar funciona da seguinte maneira:

  • Proteção legal: deputados e senadores têm inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato;
  • Prisão: só pode ocorrer com autorização da respectiva Casa Legislativa, exceto em flagrante de crime inafiançável;
  • Controle do processo: cabe à Casa Legislativa decidir sobre a continuidade do processo ou a suspensão do mandato.

Entre 1988 e 2001, de 254 pedidos de investigação submetidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso, apenas um foi aceito. Por pressão popular e midiática, o Congresso aprovou uma mudança no conceito de imunidade parlamentar na Constituição Federal.

De 2001 até os dias atuais, a inviolabilidade dos congressistas é restrita a opiniões, votos e palavras no exercício do mandato, mas o STF pode instaurar investigações e ações penais sem precisar da autorização da respectiva Casa Legislativa.

No entanto, a Casa ainda pode, por iniciativa de partido político e votação da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação, suspender temporariamente medidas contra o parlamentar e decidir sobre a continuidade do processo, enquanto durar o mandato.

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