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TRABALHO

Comissão da Câmara aprova programa de formação de servidor aprendiz

Projeto visa facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho sem comprometer os estudos.

Congresso em Foco

1/10/2025 15:03

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A Comissão de Trabalho (CTrab) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2966/24, que estabelece um programa de formação para jovens aprendizes no âmbito do serviço público federal. O Programa Servidor Aprendiz será implementado por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos.

O programa visa promover a formação técnico-profissional, estimular a participação do jovem no serviço público e inserir o jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida. Além de assegurar a experiência profissional compatível com os estudos e qualificação para o trabalho.

Os candidatos a servidor aprendiz devem  ter entre 14 e 24 anos.

Os candidatos a servidor aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos.Freepik

O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou parecer favorável à versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o projeto, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL).

Ramos declarou que "programas voltados à inclusão laboral de jovens são fundamentais, pois facilitam o acesso ao mercado de trabalho formal sem descuidar do direito à continuidade dos estudos".

O texto aprovado define direitos e deveres para os participantes, incluindo jornada de trabalho compatível com os estudos e remuneração não inferior ao salário mínimo por hora.

Os candidatos a servidor aprendiz devem:

  • ter entre 14 e 24 anos, no caso de pessoas com deficiência, não há previsão de idade máxima;
  • estar matriculados no ensino fundamental, médio ou ter concluído a educação básica na rede pública ou como bolsista integral na rede privada;
  • ser aprovados em processo seletivo pelas entidades parceiras.

O programa priorizará a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. A regulamentação será definida posteriormente.

O contrato de aprendizagem será de natureza especial, assegurando direitos trabalhistas e previdenciários. O contrato deve prever:

  • período máximo de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, em que não há período máximo;
  • inscrição e frequência em curso de aprendizagem, exigência de frequência escolar para quem não concluiu o ensino básico;
  • remuneração não inferior ao salário mínimo por hora,
  • carga de trabalho de quatro horas diárias, que pode ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.

Cada órgão da administração pública federal deverá ter um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados. Os contratos entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários próprios.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Confira a íntegra da proposta.

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