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ELEIÇÕES
Congresso em Foco
3/10/2025 12:39
O presidente Lula sancionou o projeto aprovado no Congresso Nacional na quinta-feira (2) que altera a Lei das Eleições para definir quando deve ser verificada a idade mínima exigida de candidatos nas eleições. A regra vale conforme o cargo disputado e busca unificar interpretações já aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Pela nova norma, candidatos a presidente, governador e prefeito devem comprovar a idade exigida no dia da posse. Para vereador, o critério será a data final para pedir o registro da candidatura. Já no caso de deputados e senadores, a idade será aferida na chamada posse presumida, que ocorre até 90 dias após a eleição das mesas diretoras da Câmara ou do Senado.
A legislação formaliza o entendimento já consolidado no Tribunal Superior Eleitoral. Até então, o momento da verificação gerava dúvidas e abria espaço para interpretações diferentes nos estados. Segundo o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da proposta na Câmara, a mudança reduz incertezas e reforça a segurança jurídica do processo eleitoral.
A lei também introduz uma nova exigência de acessibilidade: candidatos a cargos majoritários deverão distribuir parte de seu material de campanha em braile. A proporção será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A proposta, de autoria do senador Romário (PL-RJ), recebeu orientação favorável de todos os partidos.
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