Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF tem 2x0 para manter Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Judiciário

STF tem 2x0 para manter Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes

Cármen Lúcia e Moraes se manifestaram contra o acolhimento do recurso; mais um voto e 1ª Turma chega à maioria.

Congresso em Foco

3/10/2025 | Atualizado às 15:12

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (3), recurso do senador Sergio Moro (União-PR) no processo em que é réu por calúnia contra Gilmar Mendes. A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, apresentou parecer para recusar o pedido e foi acompanhada por Alexandre de Moraes. Como o colegiado é formado por cinco membros, se outro ministro se manifestar em concordância, será formada a maioria necessária.

A denúncia contra Moro foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acolhida pela Corte por unanimidade em 2024. O senador é julgado por vídeo sobre a possibilidade de "comprar um habeas corpus" de Mendes. Segundo a defesa, trata-se de uma edição equivocada e maldosa.

Vídeo foi publicado em abril de 2023.

Vídeo foi publicado em abril de 2023.Andressa Anholete/Agência Senado

Cármen Lúcia dividiu seu voto em cinco pontos que embasam sua resposta. Segundo ela, a razão jurídica não assiste a defesa, uma vez que o recurso em decisão do STF se restringe à existência de informações "ambíguas, omissas, contraditórias ou obscuras ou para corrigir erro material".

"O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante."

Para a ministra, "não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal". Demais membros da 1ª Turma podem votar até a próxima sexta-feira (10).

Leia a íntegra do voto da relatora.

Processo: PET11199

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

calúnia Sérgio Moro Judiciário STF

LEIA MAIS

Judiciário

STF: Forças policiais devem seguir regra de altura mínima do Exército

Judiciário

Moraes pede que Polícia Federal investigue ameaças a Dino

Aprovação Legislativa

CCJ aprova projeto que regulamenta ações de controle no STF

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Pauta alternativa

Pum interrompe sessão da Câmara Municipal de Orocó (PE)

2

ECONOMIA

Câmara aprova isenção do IR para até R$ 5 mil ao mês

3

ECONOMIA

Relator admite ceder para aprovar MP sobre taxação de investimentos

4

IMPOSTO DE RENDA

Entenda como a nova isenção do IR vai aliviar seu salário

5

Elegibilidade

Aprovada na Câmara, regra para idade mínima de candidatos vai à sanção

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES