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Condenação
Congresso em Foco
10/10/2025 15:18
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do ex-deputado Fernando Cury (União Brasil-SP) pelo crime de importunação sexual contra a então deputada Isa Penna (PCdoB-SP), em episódio ocorrido em dezembro de 2021.
Com a decisão, o caso retornou à 1ª instância e transitou em julgado, não cabendo mais recursos. Cury também ficará inelegível por oito anos. A sentença foi proferida pela juíza Ana Paula Mendes Carneiro, da 18ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 30 de setembro.
A defesa do ex-parlamentar havia pedido a reavaliação das provas, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"O papel definido pela Constituição Federal para o STJ não é o de realizar um terceiro exame da questão, mas apenas apreciar aspectos jurídicos, quando não há controvérsias envolvendo fatos e provas", afirmou o relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro.
Segundo ele, qualquer alteração na decisão das instâncias ordinárias exigiria reexame de provas, o que é inviável nessa via recursal. Por isso, a decisão monocrática foi mantida.
Cury foi condenado a um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas medidas alternativas: o pagamento de 20 salários mínimos a uma entidade social e a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena.
Relembre o caso
Em 17 de dezembro de 2021, durante sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Cury se aproximou de Isa Penna por trás, encostando o corpo e tocando o seio da deputada.
Processo 0010697-27.2023.8.26.0050
Confira a íntegra do voto do ministro Antônio Saldanha Palheiro.
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