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Proteção Trabalhista
Congresso em Foco
10/10/2025 | Atualizado às 9:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão unânime, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção de trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, em face dos impactos decorrentes da automação.
A Corte estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Poder Legislativo elabore uma norma específica sobre a matéria. Tal decisão foi formalizada na sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, realizada nesta quinta-feira (9).
O artigo 7º da Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros direitos que visem à melhoria de sua condição social, a proteção contra a automação, "na forma da lei". A Procuradoria-Geral da República (PGR) fundamentou a ADO na ausência de legislação do Congresso nesse sentido.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a proteção contra a automação como norma constitucional definidora de direito, impondo aos Poderes constituídos o dever de legislar. Decorridos 37 anos da promulgação da Constituição, a matéria permanece sem regulamentação.
Barroso ressaltou que o objetivo não é interromper o progresso tecnológico, mas garantir a capacitação dos trabalhadores para a nova economia e criar mecanismos de proteção social em uma possível transição. O ministro Flávio Dino, ao concordar com o relator, enfatizou a urgência de uma lei sobre o tema, considerando o desemprego tecnológico, que exige a conciliação entre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.
O ministro Nunes Marques defendeu a viabilidade de uma lei geral para regular os efeitos da automação sobre a empregabilidade, desde que o foco esteja no humanismo e no desenvolvimento tecnológico. O ministro Cristiano Zanin complementou que a Constituição também determina ao Estado a promoção e o incentivo ao uso de tecnologia.
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