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Segurança pública
Congresso em Foco
14/10/2025 17:43
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, nesta terça-feira (14), o projeto de lei 4.809/2024, que aumenta as penas para crimes violentos. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria da Comissão de Segurança Pública, a proposta altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Drogas, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Licitações. O parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), incluiu ajustes e emendas.
Além do endurecimento das punições, o texto busca ampliar os instrumentos de combate ao crime organizado. Para isso, redefine regras do regime fechado, da análise de periculosidade e reincidência, da progressão de pena e da caracterização de crimes cometidos com uso de armas ou coação. Também estabelece critérios específicos para avaliar a conduta criminosa e prever punições mais rigorosas em casos de violência qualificada.
Condenações superiores a seis anos passam a iniciar obrigatoriamente em regime fechado, regra que hoje só vale para penas acima de oito anos. A mudança atinge, por exemplo, roubos com violência ou casos de envolvimento em organizações criminosas. Em crimes ligados a tráfico, milícia ou facção, a progressão de regime fica condicionada ao pagamento da multa. O relator, contudo, garantiu exceção a presos sem condições financeiras, que mantêm o direito à progressão, salvo quando houver indícios de continuidade no vínculo com o grupo criminoso.
No Código de Processo Penal, a proposta inclui novos critérios para a decretação da prisão preventiva, que passa a considerar a gravidade abstrata do crime, o risco à ordem pública, o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas.
Já no campo da prática criminosa, os juízes deverão avaliar indícios de habitualidade, reincidência, processos em andamento e histórico do réu como elementos para agravar a pena.
O projeto também prevê aumento de punições em diversos crimes, entre eles:
Novos crimes
O texto ainda cria novos tipos penais. A chamada "resistência qualificada" prevê de 1 a 3 anos de reclusão para quem impedir a execução de atos ou dificultar a ação de agentes de segurança. O uso de barricadas, fogo, explosivos ou escudos humanos contra operações policiais pode render até 4 anos de prisão, com exceção para manifestações políticas, sociais, sindicais, religiosas ou reivindicatórias.
A coação contra testemunhas e colaboradores da Justiça passa a ser crime específico, com agravante quando relacionada a delitos contra a dignidade sexual. Já o porte de armas de uso proibido ou de origem ilícita passa a ter pena de 10 a 20 anos, incluída no Estatuto do Desarmamento, enquanto o comércio e tráfico internacional de armas com violência será considerado crime hediondo.
"Projeto de impacto"
O presidente da Comissão de Segurança Pública, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi apontado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Republicanos-AM), como o principal articulador do texto, celebrou a aprovação.
"Este é o projeto de maior impacto para a segurança pública que o Congresso poderia aprovar na última década. Ele reúne várias iniciativas já em tramitação e consolida um pacote contra o crime violento, aprimorado pelo senador Alessandro Vieira na CCJ", afirmou Flávio Bolsonaro.
O senador disse ainda que pretende articular com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PR), para dar celeridade à análise do projeto.
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