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Cuidados Paliativos

Senado aprova criação do Programa Nacional de Cuidados Paliativos

Programa visa melhorar a qualidade de vida de pacientes com doenças graves.

Congresso em Foco

23/10/2025 16:57

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O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (22), o projeto que estabelece o Programa Nacional de Cuidados Paliativos. A proposição, originária da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), teve como relator o senador Otto Alencar (PSD-BA). Em virtude de alterações realizadas no Senado, o projeto de lei 2.460/2022 será submetido a uma nova avaliação pela Câmara dos Deputados.

O cuidado paliativo é definido como uma abordagem assistencial direcionada a indivíduos que enfrentam doenças graves e progressivas, com o objetivo primordial de mitigar o sofrimento e aprimorar a qualidade de vida tanto do paciente quanto de seus familiares e cuidadores. O programa em questão visa assegurar o acesso a esses cuidados em todos os níveis do sistema de saúde, de forma precoce, a fim de promover maior autonomia e qualidade de vida para o paciente e seus entes queridos.

O programa também prevê a capacitação de profissionais na área.

O programa também prevê a capacitação de profissionais na área.Freepik

Conforme o texto aprovado, os pacientes terão o direito de "obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação; ser informados sobre seu estado clínico; participar das decisões sobre os cuidados paliativos; e privacidade e confidencialidade sobre dados pessoais". Adicionalmente, o projeto de lei garante direitos aos familiares, incluindo "receber apoio adequado; obter informações sobre o estado clínico do paciente, caso seja da vontade dele; e participar das decisões sobre os cuidados paliativos, respeitando primariamente a vontade do paciente".

O programa prevê a capacitação de profissionais na área, o fornecimento de medicamentos considerados essenciais e a organização de medidas para assegurar a presença constante de um cuidador no ambiente hospitalar ou, na impossibilidade desta, o direito à visita por videochamada, mediante contraindicação médica da presença física da família. O financiamento do programa será compartilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.

Em seu relatório, Otto Alencar citou um estudo de 2023 da Escola de Medicina da Universidade de Singapura, que apontou o Reino Unido como o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em âmbito global, enquanto o Brasil ocupou a 79ª posição entre os 81 países avaliados.

O texto do projeto foi acrescido de duas emendas no Senado. Uma delas, proposta pelo relator, especifica que certos medicamentos utilizados em cuidados paliativos somente poderão ser administrados em ambiente hospitalar, como é o caso de produtos incluídos na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais para o Cuidado Paliativo e na Lei Orgânica da Saúde. Outra emenda, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), foi acolhida para explicitar que o Programa Nacional de Cuidados Paliativos não deve ser interpretado como uma autorização para a prática de eutanásia ou suicídio assistido, as quais permanecem vedadas pela legislação brasileira.

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