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Combate às fraudes
Congresso em Foco
28/10/2025 10:20
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou na segunda-feira (27) um conjunto de regras mais rígidas para impedir que contas bancárias sejam usadas para fraudes e operações de apostas virtuais ilegais. A medida busca eliminar tanto contas "laranja", que são abertas legalmente mas usadas por terceiros para fins ilícitos, quanto contas fraudulentas criadas sem o conhecimento do titular. Além disso, será obrigatório encerrar contas de empresas de apostas online que não tenham autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
"Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou vendem suas contas e que usam o sistema financeiro para escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos", disse o presidente da Febraban, Isaac Sidney, em nota. Segundo ele, os bancos têm o dever de impedir que contas se tornem instrumentos de lavagem de dinheiro, especialmente diante do aumento de crimes digitais e ataques cibernéticos recentes.
Entre as regras previstas estão a adoção de políticas internas de monitoramento, encerramento imediato de contas suspeitas, comunicação aos titulares, repasse obrigatório de informações ao Banco Central e supervisão contínua pela Diretoria de Autorregulação da Febraban. O descumprimento pode levar a advertências, ajustes de conduta ou até exclusão do sistema de autorregulação. As ações envolvem diretamente as áreas de prevenção a fraudes, jurídica e ouvidoria dos bancos, que colaboraram na elaboração das normas.
O endurecimento das regras ocorre em meio à escalada de crimes cibernéticos e movimentações financeiras suspeitas no país. Sidney destacou que o setor financeiro não pode ser usado para lavar dinheiro da criminalidade e que a abertura à concorrência deve respeitar a integridade do sistema. A iniciativa soma-se a esforços do Banco Central e de autoridades públicas, especialmente após a Operação Carbono Oculto da Polícia Federal, que desarticulou um esquema bilionário do Primeiro Comando da Capital (PCC) envolvendo contas em postos de combustíveis.
Giovanni Rocco, secretário Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, já havia reforçado em entrevista ao Congresso em Foco, que o controle estatal das apostas é essencial para proteger consumidores e garantir integridade no setor. Ele alertou que as casas de aposta legalizadas devem usar o domínio ".bet.br" e que mais de 18 mil sites ilegais já foram bloqueados pela Anatel, embora a agência precise encaminhar ofícios para operadoras de internet, especialmente em regiões interioranas, onde o bloqueio se torna mais lento.
"A autorização legislativa para que a Anatel faça bloqueios diretos é fundamental", destacou.
Rocco também ressaltou que as apostas devem ser encaradas como entretenimento e não como fonte de renda.
"As pessoas têm que entender que aquilo ali é uma atividade em que ela vai perder dinheiro. Não é meio de complementar renda. Todo esse fluxo dessas casas de apostas ilegais, atividade criminosa de influencers, tem um enfrentamento".
Combinando a nova autorregulação bancária e a fiscalização reforçada das apostas, o governo busca criar um ambiente seguro e regulado para o setor, proteger consumidores, combater fraudes e garantir que os recursos arrecadados retornem de forma transparente à economia e ao esporte.
Leia a íntegra da nota da Febraban:
Em uma iniciativa que se soma às medidas do Banco Central e do Poder Público, a Autorregulação da Febraban instituiu regras mais rigorosas para os bancos bloquearem movimentações suspeitas e encerrarem imediatamente contas de passagem, conhecidas como "contas laranja", bem como "contas frias" usadas em golpes e fraudes. O objetivo é fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita. Além do encerramento de "contas laranja" e contas frias, os bancos, pela Autorregulação da Febraban, também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, ou seja, aquelas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
27/10/2025
A autorregulação determina diretrizes mínimas para que bancos identifiquem e encerrem contas correntes envolvidas em atividades ilícitas, para prevenir o uso do sistema bancário por criminosos em golpes, fraudes e ataque cyber
Objetivo principal:
Em uma iniciativa que se soma às medidas do Banco Central e do Poder Público, a Autorregulação da Febraban instituiu regras mais rigorosas para os bancos bloquearem movimentações suspeitas e encerrarem imediatamente contas de passagem, conhecidas como "contas laranja", bem como "contas frias" usadas em golpes e fraudes. O objetivo é fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita.
Além do encerramento de "contas laranja" e contas frias, os bancos, pela Autorregulação da Febraban, também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, ou seja, aquelas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Definições importantes:
Contas de passagem ("laranja"): abertas regularmente, mas usadas de forma ilícita, com anuência do titular, para circulação de recursos de transações ilegais, fraudes, golpes ou ataques cibernéticos.
Contas frias: abertas ilicitamente sem conhecimento do titular.
Posição do Presidente da Febraban, Isaac Sidney:
"Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou que vendem suas contas e que procuram o sistema financeiro como canal pra escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime."
"Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de Bets ilegais e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime.".
Obrigação dos Bancos com as novas regras (vigentes a partir de 27 de outubro):
Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas ("laranja" e frias) e contas usadas por Bets irregulares.
Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular.
Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.
Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.
Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.
No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.
Instituições participantes da Autorregulação da Febraban:
ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.
Obrigações adicionais dos Bancos:
Manter políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas.
Apresentar declaração de conformidade à Diretoria de Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, Auditoria Interna, Compliance ou Controles Internos.
Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.
Posição do Diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva:
"O crescente e alarmante aumento de fraudes e golpes no âmbito do Sistema Financeiro exige a implementação de medidas efetivas, principalmente, em relação à utilização das contas denominadas 'Contas de Passagem, mais conhecidas como 'Contas Laranjas. Elas atualmente recebem e movimentam recursos decorrentes de transações ilegais ou suspeitas, viabilizando a realização de várias práticas criminosas".
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