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Direitos do consumidor

Deputado quer multar concessionárias por falha nos serviços de água e luz

Projeto de Marcos Tavares (PDT-RJ) prevê multa automática e indenização a consumidores em casos de falha ou atraso no restabelecimento do serviços.

Congresso em Foco

3/11/2025 18:00

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O deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o projeto de lei 5.576/2025, que estabelece a aplicação de multa indenizatória automática às concessionárias e permissionárias de energia elétrica e abastecimento de água em casos de falha, interrupção injustificada, oscilação prolongada ou atraso na execução de reparos que causem prejuízos diretos aos consumidores.

De acordo com o texto, se a interrupção ultrapassar quatro horas consecutivas, sem justificativa técnica plausível e devidamente comunicada, as empresas deverão:

  • Indenizar automaticamente o consumidor, por meio de crédito proporcional ao tempo sem serviço e ao valor médio do consumo mensal;
  • Pagar multa administrativa de até 5% do faturamento mensal da unidade ou comunidade afetada, com os valores revertidos a fundos públicos de defesa do consumidor;
  • Encaminhar relatório técnico à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ou à ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) em até 72 horas, detalhando as causas, medidas corretivas e providências adotadas.

Deputado propõe multar concessionária de água e energia elétrica por interrupção do serviço.

Deputado propõe multar concessionária de água e energia elétrica por interrupção do serviço.Freepik

O projeto também prevê multa diária de até R$ 50 mil por ocorrência para empresas que não atenderem solicitações de reparo ou manutenção em até 24 horas após a comunicação formal do cliente.

"A medida evita judicializações desnecessárias, confere celeridade, transparência e responsabilidade regulatória, e incentiva as concessionárias a investir em modernização e manutenção preventiva".

Regras e deveres das empresas

As concessionárias deverão garantir o restabelecimento imediato em casos de interrupção não programada e oferecer atendimento emergencial ininterrupto a consumidores residenciais, comerciais, industriais e órgãos públicos essenciais, como hospitais, escolas e unidades de segurança pública.

Nos casos de manutenção programada, os consumidores deverão ser comunicados com 48 horas de antecedência.

As empresas também serão obrigadas a manter uma plataforma digital pública para registro e acompanhamento de ocorrências, com histórico de interrupções, prazos médios de restabelecimento e informações sobre compensações automáticas.

Proteção aos consumidores

Na justificativa, Marcos Tavares argumenta que o projeto busca reforçar a proteção e a justiça ao consumidor, diante das recorrentes falhas no fornecimento de serviços essenciais.

Segundo o parlamentar, interrupções prolongadas têm se tornado rotina em várias regiões do país, gerando prejuízos econômicos e riscos à saúde e à segurança, especialmente em comunidades vulneráveis.

Ele cita dados da Aneel, segundo os quais o índice de continuidade do fornecimento (DEC/FEC) aumentou 18% entre 2022 e 2024, refletindo falhas na manutenção preventiva. Já a ANA aponta que 17% das redes urbanas de abastecimento enfrentam interrupções superiores a 24 horas, sem compensação adequada.

"Serviços públicos essenciais não podem falhar impunemente. Trata-se de uma ação de justiça reparatória, eficiência regulatória e defesa intransigente do cidadão brasileiro".

Confira a íntegra do projeto.

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