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Segurança Pública
Congresso em Foco
4/11/2025 18:00
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe às operadoras de telefonia móvel a obrigação de fornecer às autoridades policiais informações pertinentes a aparelhos celulares que tenham sido objeto de furto, roubo, latrocínio ou extravio, desde que não tenham sido previamente bloqueados.
Conforme o texto aprovado, as operadoras deverão disponibilizar o número da linha telefônica associado ao Imei do dispositivo, após solicitação devidamente fundamentada pela autoridade policial competente. O objetivo primordial é identificar se o aparelho subtraído ou extraviado está sendo utilizado com outra linha telefônica.
O Imei, sigla para Identidade Internacional de Equipamento Móvel, consiste em um código numérico de 15 a 17 dígitos que individualiza cada aparelho celular. A legislação proposta ressalva que a geolocalização, seja em tempo real ou histórica, bem como quaisquer dados que possam levar à inferência de deslocamentos, hábitos ou redes de relacionamento, somente poderão ser fornecidos mediante ordem judicial específica.
Adicionalmente, as operadoras de telefonia móvel serão responsáveis por bloquear o Imei dos aparelhos celulares mediante solicitação da autoridade policial, colaborar com as autoridades na identificação e localização dos dispositivos, e manter registros atualizados dos celulares bloqueados, compartilhando tais informações com os órgãos competentes.
Por recomendação do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi acolhido o parecer da Comissão de Comunicação, com modificações, ao projeto de lei 1.239/24, de autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Uma das alterações introduzidas estabelece sanções administrativas de advertência e multa para as operadoras que não cumprirem as determinações, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal. A violação das normas é equiparada à obstrução à Justiça, especialmente em casos envolvendo organizações criminosas.
"É necessário deixar clara a divisão de responsabilidades entre o poder público e as empresas privadas, bem como a possibilidade de penalidades administrativas e penais no âmbito da aplicação da lei", enfatizou o relator.
O texto também veda a utilização dos dados fornecidos para a elaboração de perfis comportamentais ou para inferir sobre hábitos, deslocamentos e relacionamentos dos usuários.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se converta em lei, o texto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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