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Telecomunicações Emergenciais
Congresso em Foco
12/11/2025 13:00
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece prioridade para a instalação de infraestrutura de telecomunicações em regiões impactadas por desastres e situações emergenciais. O objetivo é fornecer suporte essencial às equipes de resgate, às autoridades competentes e à população vulnerável.
O texto aprovado corresponde à versão apresentada pelo relator, o deputado Daniel Agrobom (PL-GO), em relação ao projeto de lei 4.893/2024, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator fez ajustes na redação, mas preservou os objetivos fundamentais da proposta original.
O substitutivo aprovado promove alterações na Lei Geral das Antenas, que estabelece as diretrizes para a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, além de abordar a expansão da internet banda larga. De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por regulamentar a futura lei.
Entre os aspectos a serem considerados pela Anatel, destacam-se os procedimentos para a instalação e operação de infraestrutura de telecomunicações emergenciais, em caráter temporário e prioritário, em conformidade com o plano de contingência aprovado pela Defesa Civil; as responsabilidades das empresas de telecomunicações e a forma de articulação com órgãos públicos; e os mecanismos de incentivo às prestadoras de telecomunicações que comprovarem o cumprimento das obrigações.
Segundo Daniel Agrobom, "a experiência recente de eventos extremos no Brasil demonstra que a ausência de conectividade agrava danos, dificulta o acesso a rotas de fuga e compromete a logística de assistência às comunidades atingidas". Amom Mandel afirmou, na mesma linha do relator, que "em situações de crise, a comunicação torna-se um elemento crucial para a coordenação de ações de resgate, socorro e assistência à população afetada".
O projeto tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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