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Câmara dos Deputados

Projeto autoriza divulgação de imagens de crimes sem violar a LGPD

A proposta tem como objetivo autorizar expressamente esse tipo de compartilhamento quando houver finalidade de segurança pública, alerta à população ou colaboração com investigações.

Congresso em Foco

13/11/2025 17:37

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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.850/2025, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para permitir a divulgação de imagens, áudios e outras informações de pessoas flagradas na prática de crimes. A proposta tem como objetivo autorizar expressamente esse tipo de compartilhamento quando houver finalidade de segurança pública, alerta à população ou colaboração com investigações.

O texto insere um novo parágrafo no artigo 7º da LGPD, estabelecendo que a divulgação de dados pessoais obtidos no contexto de um crime não será considerada violação da legislação, desde que observados três requisitos cumulativos: finalidade específica ligada à prevenção ou apuração criminal; vinculação a boletim de ocorrência ou outro registro oficial que comprove o fato; e proteção dos direitos de pessoas que não tenham relação com o ato ilícito.

O projeto também modifica o artigo 11 da LGPD para prever que imagens, áudios ou informações de práticas criminosas poderão ser divulgados quando necessários para desestimular delitos e promover a segurança pública. Segundo o texto, essas situações configuram hipótese autorizada de tratamento de dados sensíveis.

Deputado André Fernandes, autor do projeto de lei.

Deputado André Fernandes, autor do projeto de lei.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Na justificativa, o autor afirma que interpretações restritivas da LGPD têm gerado dúvidas sobre a possibilidade de vítimas, comerciantes e cidadãos divulgarem imagens de crimes ocorridos em estabelecimentos ou vias públicas. Ele argumenta que a proposta busca estabelecer parâmetros claros para que a divulgação ocorra de maneira legítima, desde que vinculada a registros policiais e respeitados critérios como proporcionalidade e boa-fé.

"É absurdo que um comerciante, vítima de furto ou roubo, seja advertido ou multado por divulgar a imagem de quem o lesou, enquanto o criminoso que aparece nas câmeras é preservado pelo manto da lei. Situações como essa colocam o país em um cenário de inversão moral e legal, em que o Estado intimida o cidadão honesto e protege quem afronta a ordem."

A proposta ainda será distribuída às comissões responsáveis antes de seguir para votação em plenário.

Confira a íntegra do projeto.

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