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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
12/11/2025 8:18
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) fez uma inflexão no texto do projeto de lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. Após fortes críticas do governo e da Polícia Federal, o relator abandonou o enquadramento das facções criminosas na Lei Antiterrorismo e recuou na tentativa de restringir a atuação da PF, dois dos pontos mais polêmicos do substitutivo anterior.
O novo relatório, protocolado na noite dessa terça-feira (11), transforma o projeto em um marco legal autônomo de combate ao crime organizado, deixando para trás a vinculação ao terrorismo e devolvendo à PF as atribuições previstas na Constituição, mas sem citar a corporação diretamente.
Veja o terceiro relatório de Derrite.
"A adoção de um diploma autônomo torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais", escreveu Derrite, ao justificar a exclusão desses dispositivos. As mudanças foram costuradas ao longo de todo o dia pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com o relator, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e o diretor-geral da PF, Andrei Passos. Esta é a terceira versão da proposta de Derrite, feita em cima do projeto original, enviado na semana passada pelo governo federal ao Congresso.
Hugo Motta pretende votar o texto ainda nesta quarta-feira. Técnicos do Ministério da Justiça e da Casa Civil fazem um pente-fino no novo relatório antes de o governo declarar apoio à versão mais recente.
Veja as principais mudanças promovidas pelo relator.
No segundo relatório, Derrite havia incorporado as facções à Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), criando um novo artigo (2º-A) que tratava de "atos de facção" com penas de até 40 anos e proibição de anistia, indulto e fiança.
A ideia era "equiparar por lesividade", argumentava o relator, sem dizer que as facções seriam terroristas, mas tratando-as como ameaças equivalentes.
No terceiro parecer, essa estratégia foi abandonada. Derrite agora propõe um marco legal próprio, que chama de "Lei do Combate ao Crime Organizado", inspirado em leis autônomas como a dos Crimes Hediondos e a de Lavagem de Dinheiro.
Ele afirma que a separação dá ao texto "maior força normativa, autonomia interpretativa e estabilidade institucional", evitando confusões entre crimes de terrorismo e o crime organizado doméstico.
Para o governo, esse recuo era essencial: juristas alertavam que a equiparação de facções a terroristas poderia gerar questionamentos internacionais e até violar tratados assinados pelo Brasil, deixando o país suscetível a eventuais intervenções estrangeiras.
Outro ponto central de mudança está na atuação da Polícia Federal.
No relatório anterior, Derrite determinava que a PF só poderia atuar mediante solicitação dos governadores, salvo em casos expressos de competência federal, uma limitação inédita que provocou forte reação da corporação.
A PF divulgou nota oficial dizendo que a proposta representava "risco de retrocesso" e poderia inviabilizar investigações interestaduais contra facções como o PCC.
No novo texto, o deputado removeu toda menção à Polícia Federal. O parecer afirma que, com a criação da lei autônoma, as regras de competência já estão estabelecidas pelos artigos 109 e 144 da Constituição, que definem a atuação federal em crimes transnacionais ou de repercussão interestadual.
A interpretação, portanto, fica implícita: a PF mantém sua competência original, mas o texto não a reafirma nem a prioriza.
Para fontes da corporação, isso elimina a trava criada na versão anterior, mas deixa lacunas operacionais sobre a coordenação entre PF e polícias estaduais em investigações conjuntas.
Se o novo parecer suaviza nas disputas políticas, ele endurece no eixo econômico.
Derrite amplia o alcance do confisco civil de bens, incluindo criptoativos, empresas de fachada e fundos de investimento.
As medidas podem ser decretadas sem condenação penal, bastando indícios de origem ilícita - e passam a ser supervisionadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), um mecanismo inédito de controle.
Ele também reforça a possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com administração temporária e posterior liquidação ou confisco.
Nos bastidores, o novo parecer foi lido como um recuo tático: Derrite tenta desarmar resistências do Planalto e da PF sem abdicar do discurso de "lei de guerra contra o crime".
Na justificativa, ele reforça que o objetivo continua sendo "restringir o espaço de atuação das facções e restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional".
A estratégia parece ter surtido efeito: o relatório ganhou sobrevida no Plenário da Câmara, ainda que a discussão sobre a constitucionalidade do novo marco legal continue aberta.
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