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Projeto de lei
Congresso em Foco
16/11/2025 7:00
Tramita, na Câmara dos Deputados, projeto para endurecer penas para pichação (5.510/2025). Apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) para acrescentar o ato de "pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano" aos atenuantes de pena.
À reclusão de um a três anos de reclusão, aumenta-se entre um terço e metade se o ato for cometido:
Quando a prática for associada à incitação à violência, menção a facção ou organização criminosa, ou qualquer forma de discurso de ódio, a pena passa a ser de dois a seis anos acompanhada de multa. Em caso de reincidência, a sentença também é dobrada.
O projeto propõe ainda a obrigação de reparar o dano causado, com limpeza ou restauração integral do local rasurado. Caberá ao juiz determinar se o infrator cumprirá a limpeza ou se será feita por trabalho comunitário supervisionado, custeado ou não pelo autor.
Separar arte de crime
No texto, também se destaca a diferenciação entre grafite e pichação, acrescentada ao Código Penal. Para isso, será considerada como grafite a arte que tem como objetivo "valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística", desde que haja autorização do proprietário ou do órgão competente.
Outro tipo penal
Será caracterizada como dano quando a pichação ocorrer:
Neste caso, a detenção prevista é de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Como argumenta Domingos Neto, "a legislação atual se mostra branda diante da reincidência e do impacto social dessa prática, clamando por uma reforma que a torne mais eficaz". O deputado classifica o crime como problema urbano persistente.
"Essa mudança para o regime de reclusão permite uma aplicação de penas mais severas, diferente da detenção atual, que frequentemente é convertida em medidas menos impactantes."
Na Câmara, o texto aguarda distribuição para as comissões permanentes.
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