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Entregas
Congresso em Foco
27/11/2025 16:32
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta-feira (27), o projeto de lei 2.906-A/2024, que estabelece novas regras para entregas realizadas por aplicativos na cidade. O texto, que ainda seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD), determina que consumidores e condomínios não poderão exigir que entregadores acessem áreas internas ou subam até a porta de unidades residenciais ou comerciais. A entrega deverá ocorrer no ponto de contato mais próximo, como a portaria ou outro local indicado pela administração do prédio.
Segundo a proposta aprovada, caberá às empresas de aplicativo comunicar aos entregadores as novas orientações, enquanto condomínios deverão informar seus moradores sobre o cumprimento das regras. A medida busca padronizar o procedimento de entrega e evitar que trabalhadores sejam obrigados a circular por áreas internas sem autorização ou segurança.
O vereador Rocal (PSD), autor do substitutivo aprovado, afirmou que a regulamentação pretende responder a casos recorrentes de violência contra entregadores. "Somos a primeira capital do Sudeste a regulamentar a questão dos entregadores", declarou, citando estudo do Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia que aponta que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram violência durante a jornada.
Exceções
O texto prevê regras específicas para atendimentos a pessoas idosas, com deficiência, com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, a entrega diretamente na porta da unidade poderá ser combinada previamente, sem custo adicional, desde que haja acordo com o entregador. Caso o profissional recuse a entrega sem justificativa, o aplicativo poderá ser multado e o trabalhador poderá ter o cadastro suspenso temporariamente, conforme regulamentação futura.
O projeto também diferencia entregas de pequeno porte - como refeições e itens leves - das de médio e grande porte, que exigem maior esforço físico ou o uso de equipamentos para transporte. Nessas situações, como entregas de móveis ou eletrodomésticos, poderão ser adotados procedimentos diferenciados conforme as regras internas dos condomínios e o tipo de produto.
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