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Regulação

Especialista defende hibridez e proteção mínima em trabalho por app

Em evento do Congresso em Foco, o advogado previdenciário Hélio Gustavo reforçou que a regulamentação do setor é urgente.

Congresso em Foco

28/11/2025 17:24

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Em webinar promovido pelo Congresso em Foco em parceria com o Migalhas, o professor e advogado previdenciário Hélio Gustavo afirmou que a regulamentação do trabalho intermediado por aplicativos é uma pauta urgente no Brasil. O especialista apontou o caminho mais sensato como um modelo híbrido, para manter a garantia de flexibilidade por reivindicação dos trabalhadores, mas também oferecer rede de proteção previdenciária e social mínima obrigatória.

Segundo Hélio Gustavo, a contribuição previdenciária é dever legal a todas as profissões. "Todo aquele que presta uma atividade remunerada é obrigado a recolher com a Previdência Social. Isso é a lei que diz", argumentou.

O advogado reforçou que o marco regulatório exige cautela ou pesará ao consumidor. Como alertou o especialista, se o vínculo empregatício for reconhecido, o custo para as plataformas aumentará significativamente, o que pode trazer impactos aos preços dos serviços e até reduzir a oferta, afetando diretamente o consumidor final.

Hélio Gustavo apresentou, como possibilidades, três faixas de contribuição possíveis:

  • 20% (contribuição cheia): todos os benefícios previdenciários;
  • 11%: exclui apenas a aposentadoria por tempo de serviço;
  • 5% (MEI): válida apenas se o trabalhador não ultrapassar R$ 81 mil em faturamento anual.

Mediação da autonomia

O advogado propôs alternativas, como um "robô no eixo social", operado pelas plataformas. Entretanto, alertou que, sem clareza regulatória, a discussão permanece aberta.

Nesse modelo, a contribuição ocorre como autônomo, sob responsabilidade do trabalhador. Para evitar inadimplência, o robô exerceria o papel de desconto nos pagamentos. "Ao invés do motorista recolher, quem vai fazer esse recolhimento é a plataforma digital com este robô no eixo social. Como se o motorista estivesse fazendo a contribuição de forma automática."

Abrangência necessária

O especialista defende que a questão não deve ser limitada apenas às grandes plataformas de transporte ou entrega, e sim trazer regulação a todas as formas de trabalho mediado por plataforma.

"Não dá para reduzir a questão da plataforma digital só para quem trabalha no Uber, no iFood, no 99 Taxi. Tem que analisar todas as plataformas digitais."

Particularidades no Brasil

Hélio Gustavo, que também é coordenador de curso de pós-doutorado na Universidade de Coimbra, em Portugal, se dedica ao tema também no exterior e aponta para diferenças que impedem a aplicação de outro marco regulatório. Para o advogado, as características de cada país moldam o trabalho intermediado por aplicativo.

"Não dá para comparar um trabalhador ou um prestador de serviço estrangeiro com o brasileiro, nem nas regras trabalhistas, nem nas previdenciárias. Portanto, a legislação brasileira, para enquadrar esses trabalhadores, prestadores de serviço, com o direito comparado, é impossível", afirmou.

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