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Segurança Pública
Congresso em Foco
8/12/2025 11:00
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) apresentou o projeto de lei 6.187/2025, que altera a Lei 14.069/2020 para estabelecer que as informações sobre condenados por crimes sexuais sejam incluídas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância, e não apenas após o trânsito em julgado. De acordo com o texto, essas informações ficariam disponíveis para consulta pública por 10 anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Segundo o deputado, a proposta pretende aperfeiçoar o acesso público às informações sobre condenados, evitando lacunas que possam gerar dúvidas e garantindo maior confiabilidade no sistema.
"Tal alteração visa proporcionar maior transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja alimentado com informações desde a primeira condenação, oferecendo um período adequado de consulta pública, inclusive durante o período de recursos, sem deixar espaço para dúvidas interpretativas, e assegura que a sociedade tenha acesso a dados importantes de forma mais eficaz."
A iniciativa busca preencher o vácuo deixado depois do veto parcial ao projeto de lei 6.212/2023, que previa dispositivo semelhante. O veto, mantido pelo Congresso, retirou o parágrafo que determinava a manutenção dos dados por dez anos após cumprimento da pena.
O veto, mantido pelo Congresso, retirou o parágrafo que determinava a manutenção dos dados por dez anos após cumprimento da pena. Com isso, a lei passou a carecer de definição sobre o momento da inclusão das informações e sobre o período de divulgação pública, o que abriu margem para interpretações divergentes e eventuais atrasos no acesso aos dados.
A proposta está em tramitação e, se aprovada, poderá alterar o regime de divulgação das condenações por crimes contra a dignidade sexual no país, tema que divide juristas e ativistas entre defesa da proteção às vítimas e preocupações com garantias fundamentais e presunção de inocência.
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