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Recursos Esportivos

CCJ aprova redirecionamento de recursos das loterias para o CBC

Projeto aprovado na comissão da Câmara destina 0,01% da arrecadação das loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes, visando capacitação e fiscalização.

Congresso em Foco

16/12/2025 13:00

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.584/2025, que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) uma fração de 0,01% da receita proveniente das loterias, montante atualmente direcionado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto será encaminhado ao Senado, salvo apresentação de recurso para deliberação no Plenário da Câmara. A proposição redefine a aplicação dos recursos destinados ao setor esportivo, restringindo-os a programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes.

O CBC estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) no que tange à utilização desses recursos. Segundo o autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a alteração possui natureza técnica e visa a adequar a legislação à dinâmica do Sistema Nacional do Esporte.

O uso dos recursos pelo comitê será fiscalizado pelo TCU.

O uso dos recursos pelo comitê será fiscalizado pelo TCU.Reprodução/CBC

O parlamentar argumenta que o comitê efetivamente implementa as ações de formação no setor, enquanto a Fenaclubes, por se tratar de uma entidade sindical, dispõe de estrutura financeira independente. Conforme recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a comissão aprovou o texto com a versão da Comissão do Esporte.

A deputada afirmou que a modificação não acarreta novas despesas nem incrementa o montante total de recursos das loterias, limitando-se a alterar a entidade beneficiária.

Em seu parecer, Laura Carneiro declarou que a proposta observa as normas constitucionais e aprimora a alocação dos recursos. "Tais comandos se coadunam com a política de fomento ao desporto e com o desenho normativo da Lei Geral do Esporte, não implicam privilégio arbitrário nem afronta a princípios como moralidade, publicidade, isonomia ou eficiência", afirmou.

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