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CRÉDITO
Congresso em Foco
9/12/2025 13:30
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.591/2023, que estabelece um limite para a utilização de recursos destinados à amortização de despesas realizadas por meio de cartões, dentro da margem consignável de 45% do salário, utilizada para empréstimos com desconto em folha.
De acordo com o texto, o servidor público terá a opção de destinar até 5% de sua remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado, ou para a realização de saques por meio desses meios. A amortização poderá ser realizada de forma parcelada, sem que isso afete o parcelamento de outras despesas efetuadas com o cartão.
A Lei 14.509/2022, que trata do limite para consignação, atualmente estabelece a reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito, e outros 5% para cartão consignado de benefício.
O texto que obteve aprovação é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), à proposta de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Laura Carneiro declarou que a alteração busca eliminar o limite fixo de 35% para as demais consignações facultativas, ao mesmo tempo em que estabelece um limite máximo específico de 5% para cartões, com a possibilidade de escolha entre as modalidades.
"Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados."
De acordo com a relatora, o objetivo não é extinguir o uso dos cartões, que são importantes para atividades cotidianas como compras e saques, mas sim assegurar uma participação residual e controlada.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a medida deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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