Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Partidos e entidades questionam flexibilização da Licença Ambiental

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Licenciamento Ambiental

Partidos e entidades questionam flexibilização da Licença Ambiental

Partido Verde, Psol e outras entidades acionam o STF contra a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, alegando que a flexibilização compromete a proteção ambiental.

Congresso em Foco

5/1/2026 19:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Diversas entidades, entre elas o Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Psol, a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), acionaram o STF para questionar dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental. As ações serão analisadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Flexibilização

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7913, o PV sustenta que a nova legislação promove uma flexibilização excessiva do licenciamento ambiental. Entre os pontos questionados estão a dispensa de avaliação prévia de impacto ambiental em determinadas situações, a transferência de atribuições da União, a autorização para licenciamento simplificado de atividades de médio impacto e a limitação de condicionantes ambientais.

O relator, ministro Alexandre, cobrou explicações do Congresso e da Presidência da República, com prazo de 10 dias para resposta.

O relator, ministro Alexandre, cobrou explicações do Congresso e da Presidência da República, com prazo de 10 dias para resposta.Lalo de Almeida/Folhapress

Licença por Adesão e Compromisso

O partido destaca que esses dispositivos haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas tiveram os vetos derrubados pelo Congresso Nacional. Para a legenda, as mudanças violam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental.

A Rede Sustentabilidade e a Anamma, autoras da ADI 7916, afirmam que a Lei Geral de Licenciamento Ambiental altera matérias já reguladas pela Lei Complementar nº 140/2011, ao modificar o regime de competências federativas por meio de lei ordinária. Segundo as entidades, as regras de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios só poderiam ser alteradas por lei complementar.

Elas também questionam a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor e médio porte. Nesse modelo, o empreendedor declara cumprir as exigências legais e obtém a licença de forma automática, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Para os autores da ação, esse tipo de "licenciamento automático" é incompatível com a realidade brasileira, marcada por déficits de fiscalização ambiental.

Licença Ambiental Especial

Na ADI 7919, o Psol e a Apib contestam, além da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, a Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE). A LAE permite que a autoridade licenciadora defina condicionantes para a instalação e operação de empreendimentos considerados estratégicos.A lei prevê que esses projetos serão definidos pelo Conselho de Governo, a partir de uma lista elaborada a cada dois anos e submetida ao presidente da República.

As entidades alegam que a criação da LAE é inconstitucional por não estabelecer critérios técnicos e objetivos para a definição do que seria um "empreendimento estratégico".

Para elas, a norma confere ampla discricionariedade ao Poder Executivo e abre espaço para decisões baseadas em conveniência política, em detrimento de critérios técnicos e científicos. O Psol e a Apib defendem que esse tipo de avaliação deve ser conduzido por instâncias técnicas especializadas, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que há décadas atua na definição de normas e parâmetros de proteção ambiental.

Despacho

Em despacho proferido na ADI 7913, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, com prazo de 10 dias para resposta. Na sequência, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias, cada um, para se manifestar.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

licenciamento ambiental

LEIA MAIS

BALANÇO LEGISLATIVO

Do celular ao IR: entenda 15 leis de 2025 que impactam os brasileiros

RETROSPECTIVA

Vetos, emendas e votações: como o embate entre Poderes marcou 2025

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES