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BALANÇO LEGISLATIVO

Do celular ao IR: entenda 15 leis de 2025 que impactam os brasileiros

Lista inclui Imposto de Renda, cotas raciais, combate à violência contra a mulher e regras ambientais; veja as principais normas aprovadas pelo Congresso que já influenciam no cotidiano da população.

Congresso em Foco

30/12/2025 | Atualizado às 9:27

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Em 2025, o Congresso entregou um cardápio de mudanças menos "espetaculares" do que reformas constitucionais, mas com efeitos palpáveis: regras para o uso de celular na escola, novas garantias para clientes de bancos, atualização do Imposto de Renda, ampliação de direitos no pós-parto e proteção de crianças no ambiente digital. Há também leis com impacto indireto — na economia, na energia e no licenciamento ambiental — que costumam aparecer no cotidiano em forma de juros, investimentos, obras e conflitos no território.

A seguir, o Congresso em Foco lista 15 normas sancionadas em 2025 e explica por que elas importam.

Lista traz 15 leis importantes que entraram em vigor em 2025.

Lista traz 15 leis importantes que entraram em vigor em 2025.Arte Congresso em Foco

1) Celular na escola: regra nacional para reduzir distração e danos

Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025 — uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes na educação básica.

A lei estabelece um marco nacional para a utilização de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais em escolas públicas e privadas, com justificativa explícita de proteção da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. O efeito prático é padronizar um debate que já ocorria de forma fragmentada em redes estaduais/municipais e em escolas privadas: o que pode, quando pode e como a escola deve lidar com o uso. O projeto sobre o assunto foi aprovado no final de 2024, mas a lei só foi sancionada no início de 2025.

Impacto no cotidiano: muda rotina escolar (atenção em sala, recreio, intervalos e atividades pedagógicas); reforça o papel de gestores e professores em estabelecer e fazer cumprir regras; tende a reduzir conflitos recorrentes (gravações indevidas, exposição em redes, cyberbullying, dispersão em aula).

2) Transição energética: programa para destravar projetos e financiamentos

Lei nº 15.103, de 22 de janeiro de 2025 — institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

O Paten nasce com a promessa de acelerar investimentos ligados à transição energética. Embora não seja uma lei "de balcão" (que o cidadão percebe no dia seguinte), ela mexe com variáveis que chegam ao cotidiano por vias indiretas: custo e expansão de infraestrutura, crédito, indústria e geração de empregos. O projeto sobre o assunto foi aprovado no final de 2024, mas a lei só foi sancionada no início de 2025.

Impacto no cotidiano: pode favorecer projetos de energia e descarbonização com efeitos em investimentos, preços e segurança energética; serve como base para políticas e instrumentos que influenciam cadeias produtivas (da indústria à logística); tende a ter efeitos graduais — o que exige acompanhamento de regulamentação e execução.

3) Defesa comercial: reação a barreiras e protecionismo externo

Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 — autoriza o governo federal a adotar medidas de retaliação contra barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros, ampliando os instrumentos de defesa do comércio exterior.

A lei fortalece a capacidade do Estado brasileiro de responder a práticas consideradas discriminatórias ou protecionistas no comércio internacional, como sobretaxas, restrições sanitárias injustificadas ou subsídios estrangeiros que prejudiquem exportações nacionais. O texto dá base legal para respostas mais rápidas e coordenadas, inclusive em contextos de tensão geopolítica e disputas comerciais.

Impacto no cotidiano: fortalece instrumentos de proteção ao comércio exterior brasileiro; pode influenciar diretamente setores exportadores estratégicos, como agronegócio, indústria de transformação e serviços; tende a impactar emprego, renda e preços internos em cadeias produtivas dependentes do mercado externo.

4) Combate à violência contra a mulher: tornozeleira eletrônica para agressores

Lei nº 15.125, de 24 de abril de 2025 — altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para permitir o uso de tornozeleira eletrônica em agressores que estão sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei acrescenta ao artigo 22 da Maria da Penha a possibilidade de o juiz determinar a monitoração eletrônica do agressor, com dispositivos que alertam a vítima e a autoridade policial caso o autor se aproxime. A tornzeleira e botão de pânico são mecanismos para dar mais segurança à mulher enquanto a medida protetiva estiver em vigor.

Impacto no cotidiano: amplia o alcance das medidas protetivas, tornando mais difícil a aproximação do agressor; potencialmente reduz riscos de recidiva e de violência física durante o período de risco imediato; torna a lei Maria da Penha mais eficaz na prática, ao equipar o sistema de justiça com tecnologia de prevenção e alerta.

5) Cotas raciais no serviço público: ampliação para 30% nos concursos federais

Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 — amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, substituindo a política anterior prevista na Lei nº 12.990/2014.

A nova lei retoma e aprofunda a política de ações afirmativas no acesso ao serviço público federal, após o fim da vigência da norma anterior. Pela primeira vez, indígenas e quilombolas passam a ser incluídos expressamente no sistema de cotas, ao lado de pretos e pardos. A regra vale para a administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A lei busca corrigir desigualdades históricas no acesso a cargos públicos, alterando o perfil do funcionalismo federal e ampliando oportunidades para grupos historicamente excluídos.

Impacto no cotidiano: aumenta as chances de ingresso de negros, indígenas e quilombolas no serviço público federal; influencia a composição social e racial de carreiras estratégicas do Estado; reforça políticas de diversidade e igualdade racial, com efeitos sobre renda, estabilidade profissional e representação institucional.

6) Pensão especial e indenização para vítimas da síndrome congênita do Zika

Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025 — cria pensão especial vitalícia e trata de indenização por dano moral para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika, além de alterações correlatas.

A lei enfrenta um dos dramas sociais mais agudos pós-epidemia: famílias que convivem com deficiência permanente e custos contínuos de cuidado. O texto prevê pensão especial mensal e vitalícia, vinculada ao maior salário de benefício do RGPS, e estabelece regras sobre tributação (sem incidência de IR sobre a indenização, por exemplo).

Impacto no cotidiano: aumenta previsibilidade de renda para famílias com alto custo de tratamento e cuidado; reduz vulnerabilidade social de pessoas com deficiência permanente ligada ao Zika; tende a impactar também a rede de assistência, porque organiza direitos e parâmetros de concessão.

7) INSS e BPC: fim de reavaliações periódicas para manter benefício

Lei nº 15.157, de 1º de julho de 2025 — dispensa segurados do RGPS e beneficiários do BPC de reavaliação periódica das condições que motivaram a concessão do benefício.

A lei mexe com a vida de quem depende de previdência e assistência para sobreviver, reduzindo insegurança burocrática (convocações, perícias recorrentes, deslocamentos, risco de suspensão por falta de atualização).

Impacto no cotidiano: diminui a chance de interrupção do benefício por entraves administrativos; reduz custos de deslocamento e desgaste de famílias vulneráveis; pode aliviar a máquina pública em rotinas repetitivas, deslocando esforço para análise de novos pedidos e fiscalização focada.

8) Ciência e inovação: novas regras para uso do fundo estratégico

Lei nº 15.184, de 5 de agosto de 2025 — altera a legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para aprimorar a destinação e a execução de recursos voltados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação.

O FNDCT é uma das principais fontes de financiamento da ciência brasileira. A lei busca corrigir gargalos históricos, reduzir contingenciamentos e dar mais previsibilidade ao uso dos recursos, fortalecendo políticas públicas de inovação e pesquisa aplicada. Embora seus efeitos não sejam imediatos para o cidadão comum, a norma influencia a capacidade do país de produzir tecnologia e conhecimento.

Impacto no cotidiano: pode ampliar e dar mais estabilidade ao financiamento da ciência e da tecnologia no país; afeta diretamente universidades, institutos de pesquisa, startups e empresas inovadoras; tem reflexos indiretos sobre desenvolvimento econômico, produtividade e serviços públicos baseados em tecnologia.

9) Licenciamento ambiental: novo marco e disputa no Congresso

Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 — dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta dispositivo constitucional e altera leis ambientais.

O licenciamento ambiental foi um dos temas mais controversos da agenda do Congresso em 2025. A aprovação do novo marco legal encerrou uma tramitação marcada por forte pressão de setores econômicos, críticas de ambientalistas e vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vários deles posteriormente derrubados pelo Parlamento.

A lei busca criar um marco nacional para o licenciamento, reduzindo a fragmentação de regras entre União, estados e municípios e oferecendo mais previsibilidade a empreendedores e gestores públicos. Defensores afirmam que a ausência de uma legislação unificada gerava insegurança jurídica, atrasos em obras e entraves a investimentos em áreas como infraestrutura, energia e saneamento.

Críticos, por sua vez, alertam que o texto flexibiliza exigências ambientais, amplia hipóteses de licenciamento simplificado e transfere responsabilidades para entes federativos com menor capacidade de fiscalização. O governo vetou pontos considerados sensíveis, mas o Congresso restabeleceu parte desses dispositivos ao derrubar vetos presidenciais.

Impacto no cotidiano: afeta diretamente obras e empreendimentos que influenciam emprego, serviços públicos e preços de energia e transporte. Ao mesmo tempo, tende a intensificar disputas em territórios pressionados por grandes projetos, especialmente na Amazônia e no Cerrado. Especialistas avaliam que a combinação de vetos derrubados e conceitos abertos deve levar a um aumento da judicialização, transferindo aos tribunais parte central da definição dos limites da nova lei.

10) Imposto de Renda: nova tabela do IRPF

Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — altera valores da tabela progressiva mensal do IRPF e revoga a MP que tratava do tema.

Poucas leis chegam tão diretamente ao bolso quanto uma mudança na tabela do IR. A lei atualiza a progressividade mensal e, na prática, mexe com retenção na fonte, restituição e renda líquida de quem está na faixa de incidência.

Impacto no cotidiano: altera desconto mensal do IR (o "quanto sobra" no salário); influencia a restituição e planejamento financeiro anual; tem efeito distributivo: mudanças de faixa e deduções tendem a beneficiar perfis específicos de renda.

11) Crianças e adolescentes online: nasce o "ECA Digital"

Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com obrigações para serviços e ambientes digitais.

O texto cria um novo patamar de proteção: define conceitos (como "perfilamento", "mecanismos de supervisão parental" e "caixa de recompensa"), estabelece deveres e aponta para fiscalização especializada.

Impacto no cotidiano: pressiona redes sociais, jogos e apps a adotar padrões de proteção e transparência; fortalece instrumentos para famílias e escolas lidarem com riscos (publicidade, exposição, conteúdos inadequados); muda o debate sobre "adultização", vício em jogos e monetização envolvendo menores.

12) Licença-maternidade e salário-maternidade: proteção estendida após alta hospitalar

Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025 — prorroga a licença-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar do recém-nascido e da mãe e amplia o prazo de recebimento do salário-maternidade.

A lei atende uma realidade dura: internações prolongadas de bebês e mães, especialmente em casos de prematuridade e complicações. Ela ajusta o calendário da licença ao tempo real de cuidado, e não apenas ao relógio formal do parto.

Impacto no cotidiano: reduz insegurança de mães que voltariam ao trabalho sem ter o bebê em casa; amplia tempo de cuidado em situações de maior vulnerabilidade do recém-nascido; dá previsibilidade para famílias e empregadores em casos de internação longa.

13) Direitos do cliente de banco: portabilidade automática e mais transparência

Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025 — dispõe sobre direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.

A lei consolida direitos como portabilidade salarial automática, possibilidade de débito automático entre instituições, reforço do direito à informação e previsão de modalidade especial de crédito com juros reduzidos.

Impacto no cotidiano: facilita trocar o banco que recebe salário (reduz "aprisionamento" do cliente); pode aumentar concorrência e reduzir custos em serviços e crédito, dependendo da regulamentação e da adesão do mercado; melhora transparência e comparabilidade de produtos financeiros — o que ajuda especialmente quem tem menos educação financeira.

14) Imposto de Renda: isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redesenha a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física e viabiliza a isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil.

Uma das principais promessas do governo Lula, a norma produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Na prática, a lei cria um mecanismo de redução do imposto mensal que zera a cobrança até esse patamar e estabelece crescimento gradual da tributação acima dele. No ajuste anual, também reduz ou elimina o imposto para contribuintes com renda tributável de até R$ 60 mil por ano, o que tende a melhorar restituições ou diminuir valores a pagar.

Para compensar a perda de arrecadação, o Congresso aprovou medidas voltadas à alta renda. A partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados na fonte em 10%, e foi criado um imposto mínimo anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que chega a 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Embora os efeitos só cheguem ao bolso dos contribuintes em 2026, a aprovação da lei em 2025 marca uma inflexão relevante na política tributária e fechou o ano legislativo com uma mudança aguardada por milhões de brasileiros.

Impacto no cotidiano: aumenta a renda líquida de trabalhadores que ganham até R$ 5 mil; reduz o imposto devido ou ampliar restituições no ajuste anual; transfere parte da carga tributária para contribuintes de alta renda; estimula o consumo ao aliviar a tributação sobre salários mais baixos.

15) Corte de incentivos fiscais e nova tributação: bets, fintechs e JCP

Lei Complementar nº 224, de 29 de dezembro de 2025 — reduz em 10% os benefícios tributários federais, redefine regras para concessão de incentivos fiscais e amplia a tributação sobre apostas eletrônicas, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP).

A lei faz parte do esforço do governo e do Congresso para reorganizar a política de incentivos e reforçar a arrecadação. O texto fixa um limite de 2% do PIB para benefícios tributários federais e estabelece novas exigências de transparência, como prazo máximo de cinco anos e avaliações periódicas para manutenção dos incentivos.

No campo da arrecadação, a lei eleva gradualmente a tributação das casas de apostas de 12% para 15% até 2028, aumenta a CSLL de fintechs e instituições financeiras e amplia a tributação sobre juros sobre capital próprio. A maior parte das mudanças entra em vigor a partir de 2026.

Impacto no cotidiano: reduz incentivos fiscais, com reflexos sobre preços, investimentos e políticas setoriais; aumenta a tributação sobre apostas e serviços financeiros; e contribui para o ajuste fiscal e o cumprimento das metas das contas públicas.

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