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Regimento interno

Veja como funciona a criação de comissões na Câmara dos Deputados

Regimento Interno determina formatos e atribuições de análise, acompanhamento ou fiscalização.

Congresso em Foco

8/1/2026 11:00

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O rito de aprovações e funcionamento da Câmara dos Deputados segue um conjunto de regras norteado pela divisão temática. As comissões exercem apreciação legislativa e acompanhamento dos planos governamentais, além de realizarem fiscalização orçamentária.

Segundo o Regimento Interno da Casa, os colegiados podem ser permanentes ou temporários, quando são criados para análise de uma proposta em específico e possuem prazo de validade definido. Cada um dos 514 deputados deve participar de ao menos uma comissão.

Número de membros depende de determinação do presidente da Casa.

Número de membros depende de determinação do presidente da Casa.Arte Congresso em Foco

Comissões permanentes

A partir da distribuição de propostas distribuídas pela Mesa Diretora, as comissões devem discutir e votar projetos de lei complementar, de código, de iniciativa popular ou de comissão, que venham do Senado, que tenham recebido pareceres divergentes ou em regime de urgência. Além disso, a realização de audiências públicas também recai sobre o colegiado.

Quanto à fiscalização do Executivo, as comissões têm autonomia para convocar qualquer ministro de Estado para prestar esclarecimentos. Programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento ficam sujeitos ao acompanhamento e elaboração de parecer, conforme divisão por tema.

Hoje, a Câmara possui 30 colegiados de caráter permanente:

  • Comissão de Administração e Serviço Público
  • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
  • Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
  • Comissão de Comunicação
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
  • Comissão de Cultura
  • Comissão de Defesa do Consumidor
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
  • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Comissão de Desenvolvimento Econômico
  • Comissão de Desenvolvimento Urbano
  • Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
  • Comissão de Educação
  • Comissão do Esporte
  • Comissão de Finanças e Tributação
  • Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
  • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
  • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
  • Comissão de Legislação Participativa
  • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  • Comissão de Minas e Energia
  • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
  • Comissão de Saúde
  • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
  • Comissão de Trabalho
  • Comissão de Turismo
  • Comissão de Viação e Transportes

As comissões permanentes podem ainda criar até três subcomissões permanentes e especiais, com os membros já presentes no colegiado. Outra possibilidade, sem que hajam subcomissões, é a divisão em turmas sem poder decisório.

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Comissões temporárias

As comissões temporárias se dividem em três possibilidades: especiais, de Inquérito e externas. As comissões especiais se dedicam à análise de propostas de emenda à Constituição ou projetos de código, além de proposições que atravessem as competência de mais de quatro comissões. Um exemplo é a Comissão Especial sobre a Regulamentação dos Trabalhadores por Aplicativos, que analisa o projeto de lei complementar 152/2025, para a regulamentação dos serviços de transporte remunerado de passageiros e de bens realizados por meio de plataformas digitais.

Já uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) busca apurar um fato determinado com poderes de investigação de autoridades judiciais para convocar, convidar ou prender envolvidos. O colegiado pode ser formado apenas por deputados ou ser criado em formato misto, com participação também do Senado. É o caso da CPMI do INSS, que investiga o esquema de descontos indevidos em aposentados e pensionistas.

Ao final do período de funcionamento, o colegiado deve entregar relatório às autoridades competentes: Executivo, Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União. A assinatura de um terço dos parlamentares é obrigatória para a instalação.

As comissões externas são um mecanismo que autorizam um parlamentar a cumprir missão temporária e externa à Câmara por um prazo máximo de oitos sessões, se no Brasil, ou 30, se realizada no exterior. A instituição pode ocorrer ordem do presidente da Casa ou por requerimento de qualquer deputado.

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Quem lidera e participa

Cada comissão, além do presidente, deve eleger três vice-presidentes. O mandato é anual e não pode haver reeleição. Por determinação do presidente da Câmara, o prazo para eleições e instalação deve respeitar o limite de cinco sessões após criação.

Os participantes devem ser indicados de forma proporcional pelos partidos e blocos parlamentares, o que inclui sempre um representante da minoria. Para cada membro titular, deve ser indicado também um suplente. Em caso de ausência em cinco reuniões ordinárias consecutivas, ou a um quarto das reuniões anuais, o deputado perde a vaga.

As sessões só podem ocorrer se metade dos membros registrarem presença e não podem coincidir com o período de deliberação em Plenário.

Prazos para análise

O período disponível para de uma proposição em cada comissão pode variar conforme a urgência:

  • Cinco sessões, quando se tratar de matéria em regime de urgência;
  • Dez sessões, quando se tratar de matéria em regime de prioridade;
  • 40 sessões, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária.

Quando se trata da elaboração de relatório, o parlamentar possui metade do tempo para apresentação de voto ao colegiado. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período se necessário. A decisão é do presidente da comissão. Caso o relator não entregue, também é o presidente quem tem competência para distribuir novamente a proposta.

Rito obrigatório

Qualquer matéria que afeta aspectos financeiro e orçamentário públicos deve passar obrigatoriamente pela Comissão de Finanças e Tributação para análise de sua compatibilidade ou adequação. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é responsável pelo exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa de todos as proposições.

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