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Direito Trabalhista

CCJ deve votar projeto que facilita recusa de contribuição sindical

Proposta garante que trabalhadores possam recusar a contribuição a sindicatos de forma simplificada, via e-mail ou WhatsApp.

Congresso em Foco

25/1/2026 7:00

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Sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o projeto de lei 2.830/2019 propõe facilitar o processo para trabalhadores se recusarem a contribuir com sindicatos.

O texto permite que a oposição individual à contribuição seja feita de maneira simples, inclusive por meios digitais como o WhatsApp. A proposta agora está apta a ser incluída na pauta do Plenário do Senado.

Antes, proposta apenas reduzia prazo para protesto de dívidas trabalhistas.

Antes, proposta apenas reduzia prazo para protesto de dívidas trabalhistas. Andressa Anholete/Agência Senado

Originalmente apresentado em 2019 pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o projeto previa apenas a redução do prazo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para execução de dívidas trabalhistas com decisão judicial transitada em julgado, de 45 para 15 dias. No entanto, a CCJ incluiu a possibilidade de simplificar a recusa da contribuição sindical.

Pelo texto atual, o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical:

  • No ato da contratação;
  • Em até 60 dias após o início da relação de trabalho;
  • Ou no prazo de 60 dias após a assinatura de acordo ou convenção coletiva.

A nova redação é um substitutivo do relator na CCJ, senador Rogério Marinho (PL-RN).

"Já é de conhecimento público, por meio de diferentes veículos de imprensa, a existência de filas extensas, prazos restritos, horários inoportunos, situações desgastantes de chuva e sol para reivindicar a retirada de cobrança, horas de espera, taxas abusivas, baixo quórum, redução de horário de atendimento e comparecimento presencial compulsório."

A recusa poderá ser feita pessoalmente ou por qualquer meio, inclusive via Whatsapp e e-mail. Além disso, o projeto proíbe o envio de boletos de cobrança para a casa do trabalhador ou para a sede da empresa.

Com a urgência aprovada pela CAS em novembro de 2025, o projeto poderá ser incluído diretamente na ordem do dia do Plenário do Senado, sem a necessidade de passar por outras comissões além da CCJ.

Confira a íntegra da proposta.

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