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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
23/1/2026 17:00
Tramita, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que estende licença-paternidade de 5 para 20 dias, em caso de recém-nascidos prematuros. A proposta 3.108/2020 agora aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho.
O texto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), a fim de assegurar a ampliação do período de licença nos casos em que o bebê nasça prematuramente ou necessite de internação hospitalar por tempo prolongado.
Segundo a autora, a matéria traz visibilidade a um momento de vulnerabilidade familiar que, embora devesse ser óbvia, não é.
"O principal objetivo da licença supracitada, é fazer com que o pai do prematuro esteja presente nos primeiros momentos após o parto da sua companheira e ajudando-a nos cuidados com o recém-nascido prematuro, principalmente neste momento, onde são difundidos todos os métodos de higiene pessoal e distanciamento social."
Tramitação
Na proposta original, de autoria da ex-deputada Marina Santos, estava prevista a ausência do pai por até 60 dias sem prejuízo salarial durante a pandemia de covid-19. O projeto foi atualizado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, quando foi aprovado em dezembro do ano passado.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), propôs a atualização no texto para que a ampliação da licença-paternidade se tornasse uma medida de caráter permanente.
"É possível a apresentação de substitutivo de modo a não se perder a iniciativa legislativa. Vale dizer que a eventual ampliação da licença-paternidade ou a concessão de algum tipo de tratamento mais favorável às famílias com bebês prematuros é medida que vai ao encontro da proteção do melhor interesse da criança e das famílias brasileiras."
Em seu parecer, a deputada destacou que a presença do pai é fundamental para o apoio emocional da mãe e para os cuidados intensivos que bebês prematuros demandam.
Na Câmara, o projeto será submetido à análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação em todos os colegiados, o consenso substitui deliberação em Plenário.
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