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ORÇAMENTO

Área técnica do TCU orienta suspensão de repasse federal ao Carnaval

Órgão técnico recomendou a interrupção de pagamento à Acadêmicos de Niterói, que fará samba-enredo em homenagem ao presidente Lula.

Congresso em Foco

2/2/2026 17:17

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A Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou um relatório favorável à representação da bancada do Novo no Congresso Nacional, que pediu a suspensão de um repasse de R$ 12 milhões da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) para diversas escolas de samba vinculadas à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa).

No entendimento do órgão técnico, a representação atende aos critérios formais de admissibilidade, e o bloqueio dos recursos é recomendado até que sejam concluídas as apurações e a análise de mérito por parte do relator, ministro Aroldo Cedraz, a quem cabe decidir se acata ou não a recomendação.

Representação enviada pelo Novo levanta dúvida sobre critérios de escolha das escolas de samba.

Representação enviada pelo Novo levanta dúvida sobre critérios de escolha das escolas de samba.Valter Campanato/Agência Brasil

A representação aponta possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos destinados ao Carnaval do Rio de Janeiro de 2026. Segundo os parlamentares, parte do dinheiro poderia beneficiar a escola Acadêmicos de Niterói, que pretende levar para a avenida um samba-enredo em homenagem ao presidente Lula em ano eleitoral.

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O repasse foi firmado entre a Embratur e a Liesa no valor total de R$ 12 milhões, com previsão de transferência de R$ 1 milhão para cada uma das 12 escolas do Grupo Especial. A justificativa oficial do acordo é "potencializar a visibilidade internacional do Brasil como destino turístico, utilizando o Rio Carnaval como plataforma estratégica de promoção cultural, turística e institucional".

A unidade técnica do TCU ressaltou que o montante é relevante e que existe risco de irregularidade caso se confirme desvio de finalidade ou afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. O relatório lembra que o uso de dinheiro público para promoção pessoal de autoridade pode gerar nulidade do acordo e obrigação de ressarcimento ao erário.

A instrução também aponta inconsistências no próprio instrumento firmado. A lista de beneficiárias inclui a escola Unidos de Padre Miguel, que não integraria o Grupo Especial em 2026 por ter sido rebaixada no ano anterior. Ao mesmo tempo, a Acadêmicos de Niterói, integrante do Grupo Especial, não aparece entre as contempladas, o que levanta dúvidas sobre a real destinação dos recursos.

Diante disso, os técnicos do tribunal entenderam que estão presentes os requisitos para adoção de medida cautelar, com base na existência de indícios de irregularidade e no risco de que o repasse se torne irreversível antes do julgamento final. A proposta é impedir a transferência de R$ 1 milhão destinado especificamente à Unidos de Padre Miguel ou à Acadêmicos de Niterói, caso ainda não tenha sido repassado. A mesma restrição seria aplicada à própria Liesa, para evitar eventual redistribuição.

O relatório, no entanto, descarta a possibilidade de o tribunal impedir a apresentação do samba-enredo, por considerar que isso poderia afrontar o direito à liberdade de expressão. Também não foi acolhida, neste momento, a exigência de devolução imediata de valores, já que ainda não há confirmação sobre o efetivo recebimento de recursos pela escola apontada.

Como próximos passos, a unidade técnica recomendou que sejam feitas oitivas e diligências junto à Embratur, ao Ministério da Cultura, à Liesa e às escolas envolvidas para esclarecer se os pagamentos foram efetivados e sobre como se deu a escolha das escolas beneficiárias.

Veja a íntegra da nota técnica.

Processo: TC 001.725/2026-2

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