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SAÚDE
Congresso em Foco
2/2/2026 14:13
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o projeto de lei 5.810/2025 institui um mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes nos casos em que ocorra atraso na tramitação administrativa não imputável ao titular. A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial.
O projeto estabelece que sempre que houver atraso comprovado que não seja causado, direta ou indiretamente, por ações ou omissões do titular, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá instaurar um processo administrativo para ajustar o prazo de vigência da patente.
"Sem segurança jurídica não há investimento. E sem investimento não há emprego, inovação ou crescimento econômico", afirmou o parlamentar.
Na prática, o chamado "PL do Ozempic" favorece produtos com patentes prestes a expirar, ao adiar a concorrência de versões genéricas ou similares, geralmente mais baratas. Além do Ozempic, cujo vencimento está previsto para este ano, estariam nesse grupo medicamentos de alto custo utilizados no tratamento de câncer e doenças autoimunes, como Keytruda, Opdivo, Eylea e Stelara.
A lei atual garante 20 anos de patente. O texto permite que o titular da patente solicite ao INPI a compensação proporcional do atraso administrativo, limitada a até cinco anos, garantindo que o prazo efetivo de proteção não fique abaixo do padrão internacional de 20 anos.
Caso a proposta avance, a exclusividade poderá ser estendida por até cinco anos, o que tende a postergar a entrada de concorrentes no mercado e elevar os custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com Alberto Neto, o projeto é uma resposta à insegurança jurídica que afasta investimentos e penaliza quem produz inovação no Brasil.
"O Brasil não pode continuar punindo quem investe, empreende e gera tecnologia. Se o Estado atrasa, não é justo que o prejuízo recaia sobre o inventor ou a empresa. Esse projeto devolve previsibilidade, segurança jurídica e competitividade ao país."
O deputado alegou que o projeto tem como objetivo a atração de investimentos nacionais e estrangeiros, especialmente em setores estratégios como indústria, tecnologia, fármacos, biotecnologia e inovação.
"O Brasil precisa decidir se quer ser um país moderno, competitivo e inovador ou continuar refém da burocracia e da insegurança jurídica. Este projeto é um passo firme na direção do desenvolvimento."
A proposta prevê uma exceção para titulares de patentes já concedidas e não expiradas, desde que a demora administrativa já tenha sido objeto de questionamento judicial até a data de promulgação da lei; nestes casos, o ajuste poderá ser requerido no prazo de 60 dias
Em 2021, o STF invalidou o dispositivo da Lei de Propriedade Industrial, que também prorrogava o prazo de patente em razão da demora do INPI na análise do processo administrativo patentário. Por maioria, os ministros entenderam que a prorrogação do prazo feria diversos princípios constitucionais, tais como a segurança jurídica e a livre concorrência.
Leia a íntegra da decisão da ADI 5529.
Tramitação
Nesta segunda-feira (2), o projeto foi recebido pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e aguarda designação de relator e depois será analisado pela Comissão de Jonstituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta está sujeita à apreciação conclusiva.
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