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ENTÃO É NATAL
Congresso em Foco
17/2/2026 13:00
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que institui o abono natalino, similar ao 13º, para famílias beneficiárias do Bolsa Família. O projeto de lei 4.964/2025 altera a legislação do programa (Lei 14.601/2023) para garantir o adicional.
De acordo com o texto do projeto, o pagamento do benefício será efetuado durante o mês de dezembro. O montante a ser pago corresponderá a um doze avos da soma total dos benefícios que a família recebeu ao longo do ano.
Apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados, a proposta teve origem na Sugestão 23/2022, encaminhada pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé Convida (RJ).
Na justificativa apresentada para o projeto, argumenta-se que o abono natalino representa uma medida de justiça social, com o intuito de garantir um final de ano mais digno para as famílias em situação de vulnerabilidade. O texto busca equipar os beneficiários aos trabalhadores formais e aos aposentados, que já são contemplados com a gratificação natalina.
O texto faz referência a dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023, que demonstram que a parcela de 10% da população com os maiores rendimentos domiciliares per capita apresentou uma renda 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres, representando o menor número desde o início da série histórica, em 2012.
"Fica evidente, portanto, a importância e a urgência da instituição do décimo terceiro no Programa Bolsa Família, não apenas como medida de justiça social, mas também para impulsionar a economia nacional por meio do estímulo ao consumo e à geração de empregos."
Tramitação
O projeto será submetido à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser apreciado pelo Plenário. Para que se converta em lei, o texto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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