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STF deve julgar repasse do salário-educação aos estados

Atualmente, o MEC faz o repasse com base no número de alunos matriculados na região e no local de arrecadação da verba.

Congresso em Foco

13/6/2022 17:09

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Atualmente, o Ministério da Educação (MEC) faz o repasse com base no número de alunos matriculados na região e no local de arrecadação da verba. Foto: Rosinei Coutinho / STF

Atualmente, o Ministério da Educação (MEC) faz o repasse com base no número de alunos matriculados na região e no local de arrecadação da verba. Foto: Rosinei Coutinho / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na sessão da quarta-feira (15), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, proposta pelos nove estados do Nordeste e considerada um dos maiores conflitos federativos atualmente na Corte. A ADPF questiona o cálculo utilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para repassar o salário-educação para as unidades federativas. Atualmente, o Ministério da Educação (MEC) faz o repasse com base no número de alunos matriculados na região e no local de arrecadação da verba. Os estados do Nordeste defendem que o segundo critério é inconstitucional e provoca disparidade na distribuição dos recursos, prejudicando as unidades da federação menos desenvolvidas. Os outros estados são contra a mudança, alegando que a alteração provocaria um "colapso" no sistema de educação. Apresentada em 2009, a ADPF só começou a ser julgada em 2018. Após voto favorável do relator, ministro Edson Fachin, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo. Ação foi incluída no plenário virtual da Corte no ano passado. Os ministros Marco Aurélio (hoje aposentado), Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator. Moraes abriu divergência, que foi acompanhada por Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes pediu destaque do caso, o que levou a ADPF para o plenário presencial. A expectativa é de que os ministros mantenham os votos anteriores.
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