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Proteção de Dados

Senado aprova MP que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

Medida cria carreira de especialista, amplia estrutura e reforça fiscalização na proteção de dados.

Congresso em Foco

25/2/2026 9:28

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O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, com status de autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto segue agora para sanção presidencial.

A medida altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) para formalizar a nova estrutura da ANPD, garantindo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A agência passa a integrar o rol de agências reguladoras federais.

Medida provisória fortalece autonomia da ANPD e segue agora para sanção presidencial.

Medida provisória fortalece autonomia da ANPD e segue agora para sanção presidencial.Jefferson Rudy/Agência Senado

Nova carreira e cargos

A MP cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. As atribuições envolvem atividades de regulação, inspeção, fiscalização, controle e formulação de políticas públicas na área.

Além disso, o texto transforma 797 cargos efetivos vagos em 200 cargos da nova carreira e 18 cargos comissionados e funções de confiança, sem aumento de despesa. Também são criados 26 cargos comissionados adicionais para reforçar a estrutura da agência.

Os servidores terão prerrogativas típicas de poder de polícia administrativa, como interdição de estabelecimentos, apreensão de bens e requisição de força policial, quando necessário.

Estrutura e transição

A nova agência contará com Procuradoria e Auditoria próprias. Os mandatos atuais do Conselho Diretor serão mantidos até o fim, e um ato do presidente da República definirá a nova estrutura regimental.

A ANPD também sucederá direitos, obrigações, patrimônio e processos judiciais da antiga autoridade, afastando a legitimidade passiva da União nas ações futuras.

Justificativa

Na exposição de motivos, o governo argumentou que a reestruturação é necessária para ampliar a capacidade operacional da ANPD, especialmente diante das novas atribuições relacionadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto afirma que a medida é "relevante" e "urgente", diante da necessidade de estruturar a agência para a aplicação das novas normas.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de setembro de 2025, e agora aguarda sanção presidencial para se converter definitivamente em lei.

Leia a íntegra da medida.

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