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STF rejeita ação contra mudanças no limite de candidaturas por partido

Corte mantém regra que permite registro de até uma candidatura a mais que o número de vagas em disputa.

Congresso em Foco

27/2/2026 18:49

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O STF decidiu por unanimidade rejeitar a ação apresentada pelo partido Cidadania que questionava mudanças na legislação eleitoral sobre o número de candidatos que cada partido pode registrar para cargos proporcionais.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, que contestava dispositivos da Lei 14.211/2021, responsável por alterar regras do artigo 10 da Lei das Eleições. Os outros nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator.

O STF rejeitou por unanimidade a ação do partido Cidadania.

O STF rejeitou por unanimidade a ação do partido Cidadania.Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Antes da mudança, a legislação permitia que, nos Estados com até 18 vagas na Câmara dos Deputados, os partidos registrassem candidatos a deputado federal e estadual ou distrital em número equivalente a até 150% das vagas em disputa. Regra semelhante valia para municípios com até 100 mil eleitores.

O Cidadania sustentou que, após a aprovação do projeto pelo Congresso e o envio para sanção presidencial, o então presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, teria promovido alterações no texto sob o argumento de correção de inexatidão material e adequação técnica. Segundo o partido, a mudança possibilitou o veto presidencial a esses dispositivos.

Com o veto, permaneceu em vigor a regra atual da Lei das Eleições, que autoriza os partidos a registrar candidatos em número correspondente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de um nome.

Na ação, o Cidadania alegou inconstitucionalidade formal, afirmando que houve violação ao devido processo legislativo e aos princípios democrático e da legalidade, por suposta modificação do conteúdo aprovado pelas Casas Legislativas. O STF, no entanto, afastou os argumentos e manteve a validade da norma.

Confira a íntegra da ação.

  • Processo: ADI 7017
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