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COMÉRCIO

Câmara libera farmácias em supermercados; texto vai à sanção

Proposta exige espaço exclusivo, presença permanente de farmacêutico e cumprimento das normas sanitárias. Como já foi aprovado pelo Senado, projeto só depende de sanção para virar lei.

Congresso em Foco

3/3/2026 | Atualizado às 8:10

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A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (2) o projeto de lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A proposta, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), já havia sido aprovada pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.

Projeto autoriza instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Projeto autoriza instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.Zanone Fraissat/Folhapress

O texto altera a Lei 5.991/73 para permitir a comercialização de medicamentos em áreas específicas dentro de supermercados, com exigência de presença permanente de farmacêutico habilitado e cumprimento integral das normas sanitárias. Segundo o parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), aprovado em plenário, a medida amplia o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios pequenos e regiões remotas onde não há farmácias instaladas.

De acordo com o parecer, não se trata de liberação irrestrita da venda de medicamentos, mas de autorização regulada, com exigência de estrutura própria, controle de armazenamento e observância das regras de dispensação. O relatório destaca que a atividade deverá seguir integralmente as normas sanitárias e permanecer sob fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Veja o texto aprovado pelos deputados.

A proposta estabelece que os medicamentos não poderão ser ofertados em gôndolas abertas ou áreas comuns do supermercado. O espaço deverá ser fisicamente separado e funcionar como farmácia ou drogaria regular. Também será obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação deverá ocorrer somente após o pagamento ou, alternativamente, com transporte em embalagem lacrada até o caixa. As atividades estarão sujeitas às regras da Lei 13.021/14, que trata do exercício da atividade farmacêutica, e da Lei 6.360/76, sobre vigilância sanitária.

O projeto também permite que farmácias licenciadas contratem plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.

No parecer, Zacharias Calil afirmou que a proposta busca equilibrar ampliação de acesso e segurança sanitária, sem flexibilizar exigências técnicas. A matéria foi aprovada em regime de urgência e será encaminhada à sanção do presidente da República.

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