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IMPRESCRITÍVEL
Congresso em Foco
3/3/2026 | Atualizado às 8:35
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei 6.240/2013, que tipifica no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoas, classifica a conduta como hedionda e estabelece sua imprescritibilidade. Como o texto foi alterado pelos deputados, ele retorna ao Senado para nova análise.
O substitutivo aprovado define como desaparecimento forçado a privação de liberdade praticada por agente público ou por qualquer pessoa com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, seguida da ocultação ou negativa de informações sobre a condição ou o paradeiro da vítima. A pena prevista é de reclusão de 10 a 20 anos e multa, aplicável também a quem ordenar, autorizar, consentir ou encobrir a prática.
Pelo texto, o crime é considerado de natureza permanente, ou seja, perdura enquanto a vítima não for libertada ou não houver esclarecimento sobre seu paradeiro, ainda que já tenha falecido. Além disso, a prática generalizada ou sistemática passa a ser considerada crime contra a humanidade. O projeto também estabelece que nenhuma situação excepcional, como estado de guerra ou calamidade pública, poderá servir de atenuante.
Penas agravadas e imprescritibilidade
O texto prevê penas mais severas em situações específicas. Se houver tortura, meio cruel ou se do fato resultar lesão grave, a pena sobe para 12 a 24 anos. Em caso de morte, a reclusão será de 20 a 30 anos. Também há aumento de pena se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se a vítima for criança, idosa, gestante ou pessoa com deficiência, ou se for retirada do território nacional.
A proposta estabelece expressamente que o crime é imprescritível, permitindo que a responsabilização ocorra a qualquer tempo. egundo o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o texto respeita o princípio da irretroatividade da lei penal e não alcança fatos já anistiados, uma vez que apenas situações que se prolonguem após a entrada em vigor da lei poderão ser analisadas.
Colaboração e decisões estrangeiras
O projeto também autoriza o juiz a conceder redução de pena, de um a dois terços, ao acusado primário que colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação, desde que a colaboração contribua para localizar a vítima com vida ou identificar outros envolvidos.
Por outro lado, a Justiça brasileira poderá desconsiderar perdões ou absolvições concedidos no exterior se ficar demonstrado que tiveram como objetivo evitar a responsabilização do acusado.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue novamente para o Senado.
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