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Segurança Pública

Senado endurece penas para os crimes de furto, roubo e receptação

Texto relatado por Efraim Filho amplia penas para roubo de celulares e permite prisão preventiva em casos de furto simples.

Congresso em Foco

4/3/2026 | Atualizado às 12:01

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) um substitutivo apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) ao projeto que endurece as punições para crimes como furto, roubo e receptação. Como o relator promoveu mudanças relevantes em relação ao texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta retornará à Casa de origem para nova análise.

O projeto de lei 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), modifica dispositivos do Código Penal. A iniciativa amplia penas e cria novas qualificações para determinados crimes, incluindo situações como furto e receptação de animais domésticos e roubo de arma de fogo.

Proposta de Kim Kataguiri avançou no Senado com parecer de Efraim Filho prevendo maior rigor contra o crime.

Proposta de Kim Kataguiri avançou no Senado com parecer de Efraim Filho prevendo maior rigor contra o crime.Carlos Moura/Agência Senado

Ao defender o parecer, Efraim Filho afirmou que as mudanças procuram aproximar a legislação da realidade enfrentada pela população. Segundo ele, crimes patrimoniais, especialmente envolvendo celulares, tornaram-se frequentes no país.

"O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (...). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares."

O relator também destacou que o texto aprovado permite a decretação de prisão preventiva em casos de furto, mesmo quando o acusado não possui condenações anteriores. Além disso, a proposta eleva as punições para crimes relacionados à interrupção de serviços telefônicos ou informáticos e para a receptação de produtos de origem criminosa.

"[Isso foi feito com] o fim de que a lei cumpra com o seu papel de coibir crimes e viabilizar a punição rigorosa a criminosos, protegendo a sociedade. Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo."

Furto

Entre as mudanças previstas, o projeto amplia a pena para o crime de furto simples. Caso a proposta se torne lei, a punição passará a variar de um a seis anos de reclusão, além de multa. Hoje, o Código Penal estabelece pena de um a quatro anos.

O substantivo também cria tipos específico para o furto de animais domésticos e altera a punição aplicada ao furto de animais destinados à produção. Em ambos os casos, a pena prevista passa a ser de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

Outra novidade é a inclusão do furto de aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets, com pena igualmente fixada entre dois e seis anos d prisão. O texto ainda cria o crime de arma de fogo, cuja punição prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Roubo

No caso do roubo, a proposta eleva a pena mínima. A punição passará de quatro a dez anos de reclusão para um intervalo entre cinco e dez anos, além de multa.

O texto prevê agravamento adicional quando o crime envolver equipamentos ou estruturas que possam comprometer serviços essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde ou transporte público. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Receptação e interrupção de serviços

A proposta também modifica o crime de receptação, definido como "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". A pena passará a variar de um a seis anos de reclusão, além de multa. Atualmente, o limite máximo é de quatro anos.

Outra mudança atinge o delito de interromper ou prejudicar serviços de telecomunicações. A pena, atualmente de um a três anos de detenção, passa a ser de um a quatro anos de reclusão, além de multa. O projeto estabelece ainda que essa punição poderá ser duplicada caso haja subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação desses serviços.

Leia a íntegra da proposta.

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roubo projeto de lei Efraim Filho Senado Kim Kataguri câmara dos deputados

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