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Acordo Aéreo
Congresso em Foco
10/3/2026 15:00
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, na última terça-feira (10), o projeto de decreto legislativo que ratifica o acordo estabelecido entre Brasil e Catar a respeito de serviços aéreos. A principal finalidade é ampliar a autonomia das companhias aéreas que operam entre os dois países. O texto segue agora para votação no Plenário.
"A implementação da política de "céus abertos" reforçará os laços de amizade e estimulará o intercâmbio comercial, os investimentos e o turismo entre os países envolvidos". A avaliação foi feita pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator do projeto de decreto legislativo 163/2023, de iniciativa do Poder Executivo.
O tratado assegura às companhias aéreas de ambos os países o direito de sobrevoar o território do outro sem a necessidade de pouso, realizar escalas para fins não comerciais e efetuar embarque e desembarque de passageiros e cargas provenientes de outros países, sem restrições de frequência de voo.
"Os maiores favorecidos serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Essa circunstância, por si só, incrementará ainda mais as relações bilaterais", afirmou Pontes em seu relatório.
Em relação às normas, cada país deverá designar previamente as empresas aéreas que usufruirão dos direitos estabelecidos no acordo. Os passageiros e as cargas dessas companhias estarão sujeitos a um controle simplificado. Visando garantir a segurança em situações de emergência, cada país poderá suspender a autorização concedida.
O tratado, assinado em Doha em outubro de 2019, aborda ainda questões como segurança operacional, tarifas aeronáuticas, direitos alfandegários, concorrência e reconhecimento de certificados.
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