Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
PRERROGATIVAS
Congresso em Foco
12/3/2026 | Atualizado às 17:45
O vereador Sargento Nantes (PP) apresentou à Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei 187/2026, que propõe a garantia de atendimento prioritário a advogados e estagiários de direito em órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, quando estiverem atuando em nome de clientes, de modo a assegurar acesso mais rápido a serviços administrativos necessários ao exercício da advocacia.
O texto determina que advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão ser atendidos com prioridade sempre que estiverem no exercício da profissão e devidamente identificados.
Para usufruir desse atendimento, o profissional deverá apresentar procuração, mandado judicial, contrato de honorários, declaração de atendimento ou outro documento que comprove a representação de um cliente.
Segundo o projeto, a prioridade inclui acesso imediato aos balcões de atendimento dos órgãos municipais, dispensa de filas comuns ou senhas gerais e atendimento direto por servidor capaz de resolver a demanda apresentada. Também poderá haver acesso a setores internos quando isso for necessário para a prática de atos profissionais, respeitadas as normas de segurança.
A proposta estabelece ainda que a prioridade aos advogados não deve interferir no atendimento preferencial já assegurado a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, que continuam com precedência. Os órgãos públicos municipais deverão afixar em local visível avisos informando sobre esse direito caso a lei seja aprovada.
Argumentos do autor
Na justificativa do projeto, o autor ressalta que a advocacia exerce papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e no funcionamento da Justiça. Sargento Nantes relembrou que já existem repartições públicas onde advogados possuem atendimento prioritário, e relembrou a jurisprudência do STF, que determinou a implementação da política de acesso no âmbito do INSS.
"O STF afirmou que não se trata de privilégio, mas de instrumento para garantir o acesso do cidadão à Justiça e à administração pública", apontou.
O vereador também citou que a própria Lei Orgânica do Município de São Paulo determina que "a administração pública deve observar a eficiência, celeridade, publicidade e a garantia dos direitos individuais e coletivos", princípio que ganha força ao implementar uma norma que acelere o atendimento jurídico.
O próprio estatuto da OAB também prevê prerrogativas como o livre acesso de advogados em repartições públicas para obtenção de informações e exercício de atividades profissionais, o atendimento por autoridades sem necessidade de agendamento, o livre exame de autos e acesso de certidões.
"Essas prerrogativas pressupõem atendimento prioritário, pois o advogado atua como representante do cidadão", apontou.
Temas
LEIA MAIS
Combate à Violência
Senado aprova uso de IA para monitorar agressores em tempo real
Educação Inclusiva
Câmara aprova política nacional para alunos com altas habilidades
Saúde da Gestante
Projeto que regulamenta a profissão de doula vai à sanção presidencial