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Congresso em Foco
20/3/2026 | Atualizado às 11:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma série de projetos que criam seis datas comemorativas. As propostas tratam de temas ligados à saúde, à educação e ao reconhecimento de comunidades que contribuíram para a formação cultural do país.
Entre as matérias aprovadas, destaca-se a instituição do Dia Nacional de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (1.274/2022). O projeto, de autoria do ex-deputado Chico D'Angelo, busca ampliar o conhecimento sobre o distúrbio neurológico, que dificulta ou impede a pronúncia de sons, sílabas e palavras. O projeto estabelece a data em 14 de maio.
Também na área da saúde, o colegiado aprovou o projeto 3.342/2024, que institui o Dia do Médico Nefrologista a ser comemorado em 2 de agosto. A iniciativa do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) tem como objetivo promover a valorização dos profissionais especializados no diagnóstico e tratamento de doenças do sistema urinário.
Já o projeto 4.595/2024 estabelece em 5 de julho o Dia Nacional da Cirurgia Plástica Reparadora e Estética, para homenagear a especialidade médica. A proposta foi apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
O projeto de lei 292/2023 também foi aprovado pela Comissão. De autoria do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), o texto cria a campanha "Fevereiro Laranja", com alertas sobre o diagnóstico precoce e o tratamento da leucemia, além de incentivo à doação de medula óssea.
No meio educacional, o colegiado concedeu parecer favorável à criação do Dia Nacional do Livro Paradidático (856/2025). Fixada em 21 de junho, a data relembra a importância dessas obras no incentivo à leitura. O projeto foi apresentado pelo deputado Flávio Nogueira (PT-PI).
A última proposta, de autoria do deputado General Girão (PL-RN), cria o Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses no Brasil (2.335/2025), a fim de reconhecer a contribuição da comunidade para a cultura brasileira. O texto estabelece a data em 11 de novembro.
Com tramitação em caráter conclusivo, não há necessidade de deliberação em Plenário na Câmara, exceto em caso de recurso. Os projetos seguem para análise do Senado.
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