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Senado

Contarato vê "interferência grave" do STF em quebra de sigilo da CPI

Presidente da CPI do Crime Organizado reage à anulação de quebra de sigilo de fundo ligado a familiares de Dias Toffoli e promete recurso.

Congresso em Foco

19/3/2026 | Atualizado às 17:29

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O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou duramente a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de anular a quebra de sigilo do fundo Arleen, aprovada pelo colegiado. Em nota divulgada nesta quinta-feira (19), o parlamentar afirmou ter recebido com "indignação" a determinação do decano da Corte.

"Trata-se de uma interferência grave nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, comprometendo o andamento das investigações e enfraquecendo o combate ao crime organizado."

Fabiano Contarato afirmou que a CPI entrará com recurso contra a decisão.

Fabiano Contarato afirmou que a CPI entrará com recurso contra a decisão.Edilson Rodrigues/Agência Senado

Contarato anunciou que a comissão protocolará um recurso imediato para tentar restabelecer a autoridade do Legislativo e assegurar o pleno funcionamento do colegiado: "A CPI do Crime Organizado não se curvará a qualquer tentativa de obstrução".

Nota do senador Fabiano Contarato, presidente da CPI do Crime Organizado.

Nota do senador Fabiano Contarato, presidente da CPI do Crime Organizado.Reprodução/X

Fundo Arleen

O fundo Arleen entrou no radar da CPI por ter comprado, em 2021, a participação da Maridt Participações S.A. no resort Tayayá, no Paraná. A Maridt é a empresa da família do ministro Dias Toffoli, do STF, que detinha cotas do empreendimento. O requerimento de quebra de sigilo foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e aprovado na quarta-feira (18).

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a CPI tentou reeditar uma medida já barrada judicialmente. Segundo o ministro, o novo requerimento buscava, "por via oblíqua", acessar informações inseridas no mesmo espectro investigativo já afastado pelo STF. Por isso, classificou a iniciativa como "fraude à decisão judicial" e "desvio de finalidade qualificado", em um dos trechos mais duros do despacho.

Gilmar declarou a nulidade do requerimento e determinou que o Banco Central, a Receita Federal, o Coaf e as instituições financeiras se abstenham de enviar qualquer dado com base no ato da CPI. A ordem foi comunicada com urgência ao Senado e à presidência da comissão.

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resort Tayayá CPI do crime organizado Fabiano Contarato Gilmar Mendes Senado STF

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