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CPI DO CRIME ORGANIZADO
Congresso em Foco
19/3/2026 11:39
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo bancário e fiscal do fundo Arleen, aprovada na véspera pela CPI do Crime Organizado do Senado. A decisão também impede a produção, pelo Coaf, de relatório de inteligência financeira com base no requerimento aprovado pela comissão.
O fundo Arleen entrou no radar da CPI por ter comprado, em 2021, a participação da Maridt Participações S.A. no resort Tayayá, no Paraná. A Maridt é a empresa da família do ministro Dias Toffoli que detinha cotas do empreendimento. O requerimento de quebra de sigilo foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e aprovado na quarta-feira (18), ampliando a pressão sobre um caso que já vinha aproximando o nome de Toffoli das apurações envolvendo o Banco Master.
Veja a íntegra da decisão de Gilmar.
Na decisão, Gilmar afirma que a CPI tentou reeditar, com nova formulação, uma medida já barrada judicialmente. Segundo o ministro, o novo requerimento buscava, "por via oblíqua", acessar informações inseridas no mesmo espectro investigativo já afastado pelo STF. Por isso, classificou a iniciativa como "fraude à decisão judicial" e "desvio de finalidade qualificado", em um dos trechos mais duros do despacho.
Outro fundamento central da decisão foi a forma de aprovação da medida. Para Gilmar, quebras de sigilo exigem fundamentação específica, debate e deliberação motivada caso a caso. Por isso, não podem ser aprovadas em bloco ou de forma simbólica. O ministro registrou ainda que integrantes da própria CPI haviam alertado, durante a sessão, para o risco de nulidade se a comissão insistisse nesse modelo de votação.
Com a decisão, Gilmar declarou a nulidade do Requerimento 246/2026 e determinou que Banco Central, Receita Federal, Coaf e instituições financeiras se abstenham de enviar qualquer dado com base no ato da CPI. A ordem foi comunicada com urgência ao Senado e à presidência da comissão.
A decisão não entra no mérito das relações empresariais em torno do fundo Arleen ou da venda das cotas do Tayayá. O foco do ministro é estritamente processual e constitucional: para o STF, a gravidade da quebra de sigilo exige individualização, motivação concreta e respeito aos limites já fixados pela própria Corte.
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