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TRANSPORTE

ANTT regulamenta MP do frete e barra carga irregular na origem

Novas regras obrigam o registro prévio do frete e impedem viagens com valor abaixo do mínimo definido pelo governo.

Congresso em Foco

25/3/2026 | Atualizado às 11:18

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) colocou em prática a medida provisória editada pelo governo para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete. Na prática, a principal mudança é que o controle deixa de acontecer só na estrada, depois da irregularidade consumada, e passa a ocorrer já na contratação. Com isso, operações em dsacordo com a tabela tendem a ser barradas antes mesmo de o caminhão sair. A regulamentação foi feita por meio de duas resoluções publicadas nesta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União.

A MP 1.343/2026 alterou a Lei 13.703/2018 para tornar obrigatório o registro da operação e permitir o bloqueio do código identificador de operação de transporte (Ciot) quando o valor informado estiver abaixo do piso aplicável. A iniciativa foi anunciada pelo governo federal após ameaça de greve de caminhoneiros.

Veja as resoluções 6078/2026 e 6077/2026, da ANTT.

MP regulamentada pela ANTT foi anunciada pelo governo diante da ameaça de greve dos caminhoneiros.

MP regulamentada pela ANTT foi anunciada pelo governo diante da ameaça de greve dos caminhoneiros.Tomaz Silva/Agência Brasil

Trava no sistema

De acordo com a medida provisória, toda contratação precisa ser cadastrada, e a ANTT deve impedir a geração do código quando o frete não respeitar o piso mínimo. Sem o Ciot, a operação deixa de ser regular. Além disso, o código deverá ser informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que cria uma trilha única de dados entre contratação, documentação fiscal e fiscalização.

Em termos práticos, a mudança funciona assim: se o contratante informar um valor abaixo da tabela, o sistema não libera o Ciot. Isso significa que o frete irregular passa a ser bloqueado na origem, antes da viagem. O Ministério dos Transportes e a própria ANTT apresentaram essa alteração como a virada de um modelo reativo para um sistema preventivo, apoiado em cruzamento de dados e fiscalização em escala nacional.

Redefinição de responsabilidades

A nova regra também redefine responsabilidades. Quando houver contratação de transportador autônomo de cargas (TAC) ou TAC equiparado, o responsável pela emissão do Ciot é o contratante. Nos demais casos, a obrigação recai sobre a empresa de transporte que efetivamente realizará a operação. A lógica do governo é eliminar zonas cinzentas e fechar brechas usadas para empurrar a irregularidade para outros elos da cadeia.

Outro ponto central é o endurecimento das punições. A MP prevê multa de R$ 10.500 pelo descumprimento da obrigação de registro da operação. Já o pacote anunciado por ANTT e Ministério dos Transportes inclui um sistema escalonado de sanções para reincidentes, com possibilidade de suspensão cautelar, suspensão mais longa após processo administrativo e até cancelamento do registro no RNTRC em casos extremos. Para contratantes, o governo anunciou multas que podem chegar a R$ 10 milhões, além de punições mais severas para quem insistir em operar fora da regra.

Multa isolada

A justificativa oficial é que a multa isolada não vinha sendo suficiente para forçar o cumprimento da tabela. Segundo a ANTT, houve mais de 40 mil autuações em janeiro de 2026 e cerca de R$ 419 milhões em multas em quatro meses, o que, na visão da agência, mostrou o limite do modelo anterior: punia-se depois, mas o frete irregular continuava acontecendo. O novo desenho tenta inverter essa lógica, impedindo a contratação irregular antes que ela produza efeitos.

O pacote foi apresentado em meio à pressão do setor e à alta do diesel, num momento em que o governo buscava evitar paralisações e dar uma resposta aos caminhoneiros. Na exposição de motivos da MP, o Planalto afirma que a política de pisos mínimos tem também dimensão social, ao garantir remuneração mínima especialmente ao transportador autônomo. A ANTT acrescenta que a integração tecnológica dos sistemas deve ser concluída em até 60 dias, prazo máximo previsto para a implementação completa do novo arranjo.

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