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TRANSPORTE

Governo publica MP do piso do frete com multa de até R$ 10 milhões

Medida provisória obriga registro prévio das operações, barra fretes abaixo da tabela mínima e fixa multas elevadas por contratação irregular.

Congresso em Foco

20/3/2026 | Atualizado às 7:50

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Menos de 24 horas depois de anunciar um pacote para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, o governo federal publicou nesta quinta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória 1.343/2026. A norma entra em vigor imediatamente e muda as regras do transporte rodoviário de cargas ao obrigar o registro prévio de todas as operações e barrar, já na origem, fretes contratados abaixo da tabela mínima.

Veja a íntegra da MP 1.343/2026

A principal mudança é a centralidade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser obrigatório em toda operação. Pela medida provisória, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá impedir a emissão do código quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo. Sem o CIOT, o frete não poderá ser formalizado.

Medidas eram reivindicadas por caminhoneiros, que ameaçavam entrar em greve.

Medidas eram reivindicadas por caminhoneiros, que ameaçavam entrar em greve.Tomaz Silva/Agência Brasil

As medidas foram anunciadas pelo governo após a ameaça de uma nova greve de caminhoneiros, em meio à pressão da categoria por maior rigor no cumprimento do piso mínimo do frete.

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Sistema preventivo

Com isso, o governo tenta trocar o modelo de fiscalização baseado sobretudo em autuações nas estradas por um sistema preventivo, apoiado no cruzamento de dados e no bloqueio antecipado das operações irregulares.

Publicada um dia após o anúncio do pacote pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT, a medida altera a Lei 13.703/2018 e dá força de lei às novas exigências. O texto determina que o CIOT reúna informações sobre contratante, contratado e subcontratado, quando houver, além de dados da carga, origem, destino, valor do frete, piso mínimo aplicável e forma de pagamento.

A MP também estabelece que o código seja obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que permitirá fiscalização automatizada e integrada com a Receita Federal e com os fiscos estaduais e municipais. Quem descumprir a exigência de registro ficará sujeito a multa de R$ 10,5 mil por operação.

Punições mais rígidas

Além de endurecer o controle, a medida cria uma escala mais rígida de punições para empresas e transportadores que desrespeitarem a tabela do frete. Transportadores rodoviários remunerados de cargas que acumularem mais de três autuações em seis meses por contratação abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por cinco a 30 dias, em caráter cautelar.

Se houver reincidência, definida como nova infração em até 12 meses após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá variar de 15 a 45 dias. Em caso de nova reincidência nesse período, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos. O texto prevê ainda que o histórico de infrações seja zerado caso o responsável fique seis meses sem nova autuação.

As punições mais duras, porém, não valem para o transportador autônomo de cargas (TAC), que fica fora das penalidades de suspensão e cancelamento do registro.

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Multas de até R$ 1 milhão

Para os contratantes, o impacto financeiro pode ser ainda maior. A MP prevê multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular quando caracterizada a reiteração da infração. Além disso, a ANTT poderá suspender o direito de a empresa fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas.

A responsabilização também foi ampliada. A medida atinge não apenas quem contrata ou executa o frete, mas também responsáveis por anúncios de cargas com valores abaixo do piso mínimo. Em situações consideradas estruturadas, a norma admite ainda a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode alcançar sócios e integrantes de grupos econômicos, desde que haja decisão fundamentada e comprovação de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Responsabilização e regulamentação

A medida provisória define ainda quem responde pela emissão do CIOT. Quando houver contratação de transportador autônomo ou TAC equiparado, a obrigação será do contratante. Nos demais casos, a responsabilidade caberá à empresa de transporte que efetivamente realizará a operação.

A ANTT terá prazo de sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais da nova norma. Embora a medida provisória já esteja em vigor, o texto prevê que a obrigatoriedade do registro das operações por meio do CIOT começará na data que vier a ser fixada pela agência em ato próprio publicado no Diário Oficial.

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