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Direitos Humanos

CDH do Senado aprova endurecimento de penas para crimes sexuais

Projeto eleva punição para estupro de vulnerável e agrava sentenças em casos de abuso de confiança ou violência doméstica.

Congresso em Foco

25/3/2026 17:51

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei 3.671/2025, que promove uma reforma rigorosa no Código Penal para agravar a punição de agressores sexuais. A proposta, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e relatada por Jussara Lima (PSD-PI), foca no recrudescimento das sentenças para crimes como estupro, assédio, importunação e violação sexual mediante fraude.

O texto contou com o respaldo de parlamentares de diferentes espectros políticos, como Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE), que selaram um acordo para acelerar a tramitação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, no Plenário, por meio de um pedido de urgência.

A pena para estupro pode chegar a 12 anos de prisão.

A pena para estupro pode chegar a 12 anos de prisão.Freepik

Punições mais severas

Um dos eixos centrais do projeto é a ampliação das causas de aumento de pena. O texto estabelece que as condenações podem subir de metade até o dobro caso o agressor possua laços de parentesco, autoridade ou confiança com a vítima, abrangendo desde pais e padrastos até tutores e cônjuges.

A proteção é estendida especificamente ao contexto de violência doméstica e a situações de vulnerabilidade física, prevendo acréscimo de metade da pena se o crime for cometido contra gestantes ou mulheres no período pós-parto (puerpério).

No caso específico do estupro, a pena base salta para o intervalo de 8 a 12 anos de reclusão.

O projeto também cria agravantes para crimes cometidos com o uso de armas, restrição de liberdade da vítima, participação de duas ou mais pessoas ou o uso de substâncias que anulem a capacidade de resistência (o chamado "boa noite, Cinderela"). Além disso, a violência praticada em transportes públicos ou por aplicativos passa a ser um fator de aumento de um terço na sentença.

Estupro de vulnerável e assédio

A alteração mais profunda incide sobre o crime de estupro de vulnerável. A nova redação eleva a punição mínima para 10 anos, podendo chegar a 16 anos de reclusão.

O texto blinda a caracterização do crime ao deixar explícito que o consentimento da vítima ou histórico sexual anterior não anulam o delito. Outro ponto inovador é a previsão de aumento de pena de metade até o dobro caso o ato seja registrado por meio de fotos ou vídeos.

O crime de assédio sexual também teve sua moldura penal revista, passando para detenção de dois a quatro anos. O projeto endurece o cerco contra abusos ocorridos em ambientes de ensino, instituições religiosas ou contextos terapêuticos, além de punir com mais rigor crimes contra pessoas em situação de fragilidade econômica.

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