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RIO DE JANEIRO

Zanin suspende eleições indiretas para mandato-tampão do governo do RJ

Ministro do STF citou possível conflito com regra eleitoral e levou discussão ao plenário físico da Corte.

Congresso em Foco

28/3/2026 8:04

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O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a realização de eleições indiretas do governo do Rio de Janeiro, previstas para um mandato-tampão, até que o plenário da Corte analise o tema.

A decisão liminar também determinou que a discussão seja levada ao plenário físico do Supremo. O ministro pediu destaque no julgamento da ADI 7.942, que trata das regras eleitorais no Estado e havia começado a ser analisada no plenário virtual.

Com o destaque, o julgamento será reiniciado presencialmente, o que permite reavaliação dos votos já proferidos.

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Suspensão das eleições indiretas

Na decisão, Zanin apontou possível conflito entre a determinação do TSE, que indicou eleições indiretas, e o entendimento já firmado pelo STF sobre o tema.

Segundo o ministro, há "aparente contradição" entre a decisão do TSE e precedente do Supremo, que prevê eleições diretas quando a vacância ocorre a mais de seis meses do fim do mandato.

Diante disso, Zanin determinou a suspensão imediata do processo eleitoral indireto no Estado.

"Defiro a medida liminar, para suspender os efeitos das decisões reclamadas e, como corolário, suspender a realização de eleições indiretas para os cargos majoritários do Estado do Rio de Janeiro", escreveu.

Veja a decisão.

Zanin suspende eleições indiretas para governo do RJ.

Zanin suspende eleições indiretas para governo do RJ.Rosinei Coutinho/STF

Segurança jurídica e análise conjunta

Zanin afirmou que a questão precisa ser analisada de forma mais ampla pelo Supremo, especialmente porque há outras ações tratando do mesmo tema.

Para o ministro, a suspensão é necessária "em obediência ao princípio da segurança jurídica", até que o STF defina o modelo de eleição aplicável ao caso.

S. Exa. também defendeu que a reclamação e a ADI 7.942 sejam analisadas em conjunto, o que pode ocorrer a critério do presidente da Corte.

Precedente do STF

A decisão cita o entendimento firmado pelo Supremo na ADI 5.525, de 2018, segundo o qual cabe à União legislar sobre eleições decorrentes de causas eleitorais.

Nesses casos, a legislação eleitoral prevê eleições diretas quando a vacância ocorre a mais de seis meses do fim do mandato.

Zanin indicou que esse precedente pode ter sido desrespeitado na decisão do TSE que apontou a realização de eleições indiretas no Rio de Janeiro.

Situação do governo do Rio

O caso envolve a cassação do mandato do governador Cláudio Castro pelo TSE, o que gerou a necessidade de definição sobre a forma de escolha de seu sucessor.

Na decisão, Zanin também determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permaneça no exercício do cargo de governador até a definição final do STF.

A liminar ainda será analisada pelo plenário do Supremo, que dará a palavra final sobre o formato das eleições no Estado.

  • Processo: Rcl 92.644
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