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Judiciário
Congresso em Foco
4/4/2026 11:00
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um projeto de lei para restringir a atuação de magistrados e proibir que juízes atuem em processos nos quais uma das partes seja cliente de escritório de advocacia pertencente a seu cônjuge, companheiro ou parente (1.486/2026).
A regra vale para familiares consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que a representação no caso concreto seja feita por advogado de outro escritório.
Pelo texto, a mudança ocorre no Código de Processo Civil (13.105/2015), em trecho que já reúne as situações em que o juiz está legalmente impedido de exercer a função judicante. Kajuru propõe o acréscimo de um novo inciso para incluir a nova restrição.
O senador aponta para a possibilidade de benefício indireto a estruturas advocatícias ligadas a familiares do julgador, mesmo quando o nome do escritório da família não aparece na petição inicial ou na procuração dos autos.
Na justificativa, Jorge Kajuru critica entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5953. Segundo o senador, a interpretação adotada pelo STF admitiu situações potencialmente propícias ao favorecimento indevido, ao permitir que magistrados julguem causas capazes de beneficiar, ainda que de forma indireta, escritórios de advocacia ligados a seus familiares.
Para o parlamentar, mesmo quando não houver prova de parcialidade concreta, a possibilidade de ganho indireto ou de influência reflexa já deve ser suficiente para corroer a aparência de imparcialidade, elemento que Kajuru chama de indispensável à legitimidade da prestação jurisdicional.
"Ao admitir hipóteses em que magistrados não se encontram automaticamente impedidos de julgar causas com potencial de beneficiar escritórios de advocacia vinculados a familiares, a referida decisão pode ser interpretada como uma flexibilização indevida das regras de impedimento previstas na legislação processual civil."
No Senado, a proposta aguarda distribuição às comissões antes de seguir para Plenário.
Decisão do STF
A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no STF para questionar a constitucionalidade de dispositivo do Código de Processo Civil que torna o juiz impedido de atuar em processo no qual a parte é cliente de escritório de advocacia pertencente a seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, mesmo que a causa seja conduzida por advogado de outro escritório.
Em agosto de 2023, o Plenário do STF julgou a ação procedente e declarou esse dispositivo inconstitucional. A maioria dos ministros entendeu que a regra extrapolava o impedimento, ofendia o princípio da proporcionalidade e criava uma presunção muito ampla, capaz de afetar o princípio do juiz natural.
Na Corte, o ministro Edson Fachin, hoje presidente do STF, destacou que a norma exigia do magistrado conhecer vínculos contratuais entre partes e escritórios de terceiros, algo que não é verificável de modo objetivo.
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