Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
5/4/2026 11:00
Pacientes que passam por cirurgia bariátrica e enfrentam sequelas funcionais causadas pelo excesso de pele podem ganhar um novo respaldo legal no Sistema Único de Saúde (SUS) para conseguir cirurgias reparadoras funcionais. O projeto de lei 6.510/2025, apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), propõe a inclusão desses procedimentos como parte do tratamento da obesidade mórbida.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o SUS passe a oferecer, de forma estruturada, cirurgias destinadas à retirada do excesso de pele e tecidos em pacientes submetidos à bariátrica, desde que exista indicação clínica e funcional. Pela proposta, cirurgias plásticas em regiões como abdome, coxas, braços e mamas passam a ser consideradas como integrantes do tratamento.
Para Renata Abreu, esses procedimentos não devem ser vistos apenas como intervenção estética, mas como medida terapêutica e reparadora para pacientes que, após perda significativa de peso, passam a conviver com limitações físicas, dermatites, infecções, dores e prejuízos à vida cotidiana.
A deputada argumentou que a questão vai muito além da aparência. Segundo Renata Abreu, o excesso de pele após a cirurgia bariátrica produz impactos relevantes na saúde física e emocional e não pode continuar sendo tratado como algo secundário no processo terapêutico. Para ela, o sistema público precisa reconhecer que a cirurgia bariátrica, por si só, não encerra o tratamento de muitos pacientes com obesidade mórbida.
"O excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional. Soma-se a isso o impacto psicológico, marcado por queda de autoestima, sofrimento emocional, ansiedade e episódios depressivos, que afetam diretamente o processo de reabilitação e a adesão ao acompanhamento clínico."
Restrições
O texto estabelece critérios mínimos que deverão ser observados para que o procedimento seja autorizado no SUS. O primeiro é a comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica, a fim de vincular a reparação ao tratamento já iniciado da obesidade mórbida.
Também é necessário apresentar estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde e um laudo médico de atestado de prejuízo funcional, clínico ou psicossocial. Além disso, o texto prevê avaliação por equipe multiprofissional do SUS.
Se o projeto virar lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incorporar as cirurgias reparadoras funcionais ao tratamento da obesidade mórbida. O orçamento da pasta será utilizado para cobrir os custos da medida.
Em caráter conclusivo, o texto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja consenso entre os colegiados, a deliberação em Plenário não é necessária.
Temas
LEIA MAIS